
A Sociedade Barramansense de Ensino Superior, por seu
representante legal, encaminha a este Conselho, para apreciação
e autorização, proposta de alterações regimentais referentes ao
currículo do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Fi
losofia, Ciências e Letras de Barra Mansa.
0 curso de Pedagogia foi reconhecido pelo Decreto nº
77.671/76, que homologou o Parecer CFE nº 1.136/76, com as habi-
litações: Administração Escolar de 1º e 2º graus, Orientação Edu
cacional, Magistério das Matérias Pedagógicas de 2º Grau, com 300
vagas totais anuais. O Parecer CFE 553/83 autorizou o funcionamen
to da habilitação Supervisão Escolar, mantendo o mesmo número de
vagas.
A Instituição apresenta as seguintes justificativas pa
a reformulação pretendida:
a. possibilitar aos alunos cursarem simultaneamente
duas habilitações;
b. propiciar maior adequação do currículo, equilibran
do os conteúdos de Educação Geral e Especialização;
c. preencher lacunas detectadas tando pelo corpo docen
te como pelos alunos em diversas reuniões departa
mentais e encontros.
I - RELATÓRIO
30.01.86
80/86
urides Brito da Silva
Proposta de alterações regimentais referentes ao
ao currículo do curso de Pedagogia.
SOCIEDADE BARRAMANSENSE DE ENSINO SUPERIOR