
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO
MANTENEDORA
F
BRASIL INFORMÁTICA E EDUCAÇÃO SP
ASSUNTO:
Alteração de turno de funcionamento
RELATOR. SR. CONS. ARNALDO NISKIER
PARECER Nº 79/92
CÂMARA ou COMISSÃO
ESu
APROVADO EM: 30/01/92
23001.000050/92-00
1-RELATÓRIO
0 Diretor-Presidente da Brasil Informática e Educação,
entidade mantenedora da Faculdade de Informática e Administração ,
submete a este Conselho proposta de alteração de turnc
de funcionamento dos cursos de Administração e Tecnologia em Pro-
cessamento de Dados.
Através dos Decretos de 24 de dezembro de 1991, publi-
cados no D.O.U. de 27 de dezembro de 19 91, a entidade teve aprove
do o funcionamento dos cursos de Administração e Tecnologia em
Processamento de Dados, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, ca
da, em duas turmas.
Quando do exame do projeto, a proposta de funcionamen-
to dos referidos cursos era para os turnos diurno e noturno.
A entidade apresenta, para o pedido de mudança do tur
no de funcionamento dos referidos cursos, dentre outros, os se-
guintes argumentos: " Que a natureza dos cursos é profissionali-
zante e os candidatos são pessoas que visam a qualificação para*
disputar posição junto ao mercado de trabalho ou, muitas vezes,
são pessoas que já atuam no mercado de forma direta - são os pro
fissionais de fato e que necessitam de formação acadêmica para
se tornarem profissionais de direito; que os cursos são ofereci-
dos no município de São Paulo, onde 61,3% das pessoas em idade a
tiva (18 a 24 e 25 a 39 anos) participam do mercado de trabalho-