
"Art. 51 ........................................
§ 3º Compete ao Diretório Acadêmico indicar os
"Art. 31 ........................................
§ 1º O trancamento é concedido, se requerido até
o decurso da primeira metade do período letivo ,
por tempo que não poderá ser superior a 1 (um) a
no.
O processo referente ao novo Regimento da Faculda
de de Ciências Comerciais e Administrativas de Santos foi objeto
de numerosas diligências estabelecidas, entre outros, nos Parece
res 295/84 e 875/84. Neste último, foram definidas exigências des
tinadas a adequar o texto â realidade da instituição.
Dentro do prazo, a interessada vem de encaminhar
3 (três) exemplares do Regimento, acolhendo todas as observações
feitas nos pareceres citados, ajustando a peça regimental ao con
tido na Portaria 7/83, exceto no tocante ao § 1º do artigo 31,re
ferente ao prazo de trancamento de matrícula, que não pode ser
superior a um ano letivo. Igualmente, o § 3º do art. 51 deve ser
corrigido, retirando a expressão final "vedada a acumulação".
Assim seno, devem os referidos parágrafos guarda
rem a seguinte redação:
I - RELATÓRIO
João Paulo do Valle Mendes
Aprovação do novo Regimento da FAculdade de Ciências Comerciais
e Administrativas de Santos.
CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE