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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA UF
FUNDAÇÃO TÉCNICO-EDUCACIONAL SOUZA MARQUES RJ
ASSUNTO
Cum
p
rimento das determinações contidas no voto do
1.097/89, aprovado em 7.12.89.
RELATOR: SR.CONS. ARNALDO NISKIER
PARECER Nº 77/92 CÂMARA OU COMISSÃO
CESu
APROVADO EM 30/01/92
PROCESSO nº
23026.004702/87-02
e 23026.006343/88-55
I - RELATÓRIO
0 Parecer CFE n° 1.097/89, aprovado por unanimidade pelo Plena
rio deste Conselho, apreciou os relatórios mensais da Escola de Medicina Sou
za Marques-RJ, mantida pela Fundação Tecnico-Educacional Souza Marques-RJ e
registtou que as irregularidades contidas pela Comissão de Inquérito tinham
sido corrigidas. Por isso, determinou: " Vota o Relator pelo arquivamento do
presente processo, ficando, no entanto, a instituição obrigada a fornecer à
CESu relatórios semestrais de suas atividades, pelo prazo de 2 (dois) anos ,
onde se comprove a regularidade de seu funcionamento."
Ao findar o prazo previsto pelo Parecer-CFE 1.097/89 e, tendo
a instituição submetido a esta Camará 4 (quatro) relatórios semestrais
que apontam e comprovam a regularidade de seu funcionamento, este Relator ,
após a analise da documentação constante dos autos e de verificações perió-
dicas, in loco, acha-se em condição de apresentar à esta Camará/ o seu pare
cer e voto.
II - VOTO DO RELATOR
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Destaque-se que o relatório nº 01 tece considera.
ções sobre duas questões essenciais: a estrutura curricular, proble
ma sempre presente nos diversos pareceres relativos ã E.M.S.M., e a
integração docente-assistencial. Tendo designado Comissão Especial
para cuidar da reformulação do currículo pleno, o documento
conside-ra que a matéria será objeto de profunda e ampla avaliação,
mas a-firma, de modo firme e claro, "que a proposta curricular e
sua exe cução sempre se conformaram ao disposto na Resolução C.FE
n° 08/69, referente ao currículo mínimo em vigor".
No documento nº 02 contesta as críticas relati-
vas â carga-horária de algumas disciplinas e à presença da
discipli-na Cancerologia no currículo pleno.
O relatório Semestral n° 3 abriga amplo espa-
ço ao problema das visitas dos Técnicos em Assuntos Educacionais da
DEMEC/RJ, de cuja análise resulta a conclusão do correto comporta-
mento da I.E.S.-no concernente à questão das vagas e das matrícu-
las.
4º Relatório dá conta de providências adotadas pe_
la I.E.S., das quais é oportuno destacar as seguintes:
. regularidade de funcionamento dos órgãos co-
legiados;
. início das providências de informatização do
registro da vida escolar dos alunos da E.M.S.
M., desenvolvido pelo Centro de Processaraen
to de Dados da Fundação;
. instalação de um posto bancário do BRADESCO,
objetivando facilitar o pagamento de profes-
sores e funcionários;
. participação do alunado nos órgãos colegia-
dos e apoio ao efetivo funcionamento do Dire_
tório Acadêmico;
. agregação da Coordenação de Ensino ã Direto-
ria Acadêmica das Faculdades Souza Marques,
visando a proporcionar-lhe o suporte pedagó-
gico-administrativo;
. adoção de medidas com a finalidade de organi_
zar Regimento Unificado das Faculdades Inte_
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gradas Souza Marques;
. ajuste do Corpo Docente ao número de alunos e aos
objetivos da Escola, mediante avaliação conjunta
do problema.
. recentemente, através do Parecer C.F.E.212/91, de
04 de abril de 1991,quando da análise da regulari.
dade fiscal e parafiscal da FTESM, assim se refe-
re: "Após avaliação dos documentos referidos e
constantes do processo,incluindo o referente a
1990, Conclui-se que a Fundação Educacional Sou za
Marques está em situação fiscal e parafiscal re
guiar perante o Fundo de Garantia do Tempo de Ser_
viço e cumpre em tempo útil as obrigações concer
nentes ao Programa de Integração Social.
Relativo ao Balanço, verificou-se o Ativo, o Rea.
lizável e o Disponível.
Do processo, detectou-se a regularidade da Mante-
nedora" .
Conforme pode ser deduzido de tudo o que foi sin-
tetizado nesta parte do presente relatório, a Fundação realizou ver
dadeira, auto-avaliação das atividades da Escola de Medicina Souza
Marques, adotando, em consequência, as providências e os rumos decor
rentes da análise efetivada desde a posse do novo Diretor e da criação
da Diretoria Acadêmica.
Finalmente, vota o Relator pelo arquivamento defi-
nitivo do processo, considerando, à luz dos Relatórios, que, hoje, a
Instituição tem consciência da necessidade de permanecer atenta e
atuante para manter as conquistas alcançadas louve-se, ainda a seriedade
da diretoria da Fundação Técnica-Educaciona1 Souza Mar-ques^na adoção" das
providências que garantem como é desejavél o regular
funcionamento da Escola de Medicina Souza Marques.