
manecer no 6º período, face as razões legais.
Os professores realizaram cursos de especialização ministrados pelo PREFES
e a Instituição espera atender também, no futuro, a sugestão da Comissão Verificadora, de
incentivar a pesquisa e o encaminhamento de professores para a Pós-Graduação ("stricto sen-
su) .
6.-0 Relator examinou atentamente os processos que visam o Reconhecimen-
to das Licenciaturas Plenas em Geografia e História, pela via da Plenificação do Curso de
Estudos Sociais, Licenciatura em Educação Moral e Cívica, instituídas na conformidade da
Portaria nº 876/86, ministradas pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Professor Jo-
sé Augusto Vieira, dos quais destaca importantes conclusões conducentes ao voto a proferir:
6.1 o Processo nº 23001001141/88-12 que buscava o Reconhecimento da Li
cenciatura em História, foi relatado em 10 de maio de 1990, tendo, pelo Parecer 483/90, sido
negado e o Plenário aprovou a abertura de inquérito administrativo (conforme consta do D.O.U
de 30 de maio de 1990);
6.2 a Instituição entrou com recurso Tempestivo, em 1990 (Processo nº
23001.002049/90-21, protocolado em 13 de junho de 1990), cuja tramitação, ainda em 1990 pas-
sou por dois Conselheiros, sendo que com o segundo a distribuição foi realizada em 19/12/90
e, ao fim de seu mandato, não foi relatado;
6.3 só em 02/07/92, o Processo referido em 6.2 foi distribuído a este
Relator que o examinando, constatou, tornam-se indispensável a presença do Processo original
nº 23001.001141/88-12, citado em 6.1, tendo-o solicitado, em 03/09/92 (fl 37);
6.4 no interseguro 13/junho/90 a julho de 1992, aconteceram inúmeros
fatos:
- o processo nº 23001.001141/88-12 teve sustada sua tramitação, face ao
recurso interposto em 13/06/90;
- o recurso só começou a ser examinado a partir de julho de 1992;
- a Instituição aduziu ao Processo documentação comprobatória de provi-
dencias saneadoras dos vícios apontados no Parecer 483/90;
- a Instituição solicitou o reconhecimento da Licenciatura em Geografia,
ministrada em paralelo com a Licenciatura em História, ambas autoriza-
das, via Plenificação do Curso de Estudos Sociais, com habilitação em
Educação Moral e Cívica, conforme Portaria nº 876/86 fato gerador de
nova Comissão de Verificação, cujo relatório consta deste Parecer Pro-
cesso nº 23001.000344/90-71, distribuído a outro Conselheiro;
- a Instituição foi novamente verificada por Comissão Verificadora
- por fim, diante do entralaçamento dos processos nº 23001.001131/88-12
(gerador do Parecer 483/90), nº 23001.002049/90-21 (que sustou a tra-
mitação, em grau de recurso, sobrestando as consequências do Parecer
té o julgamento recursal) e nº 23001.000344/90-71 (referente