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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE MACHADO
UF
MG
ASSUNTO
Recurso contra o Parecer 483/90 sobre o Reconhecimento
da Licenciatura Plena em História.
RELATOR: SR. CONS. SYDNEI LIMA SANTOS
| CÂMARA OU COMISSÃO
PARECER Nº 722/93 | CESU
I - RELATÓRIO
APROVADO EM
PROCESSO N.°
23001.001141/88-12
23001.002049/90-21
23001.000344/90-71
0 Presidente da Fundação Educacional de Machado, Mi-
nas Gerais, recorreu a este Conselho, após "ter tomado conheci-
mento, através de publicação no Diário Oficial da União de 30
de maio p.passado, do despacho, exarado por esse Egrégio Cole-
giado no Processo de n° 230001.001141/88-12, relativo ao reco-
nhecimento da licenciatura plena em História da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras "Professor José Augusto Vieira"
da Fundação Educacional de Machado," da decisão tomada, pela
instauração de inquérito administrativo, arrolando para tanto,
razões, documentos e justificativas que serão examinados no cor-
po do Parecer.
Em 12 de dezembro de 1990 o recurso . foi considerado
tempestivo, face ao confronto de datas do processo em epígrafe.
Em 13 de dezembro de 1990 foi distribuído, pela Pre-
sidência do Conselho, ao Conselheiro Amaral Rosa.
Em 02 de julho de 1992 o recurso foi distribuído a es
te Relator. Em 03 de setembro solicitei
a devolução do processo
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23001.001141/86-12 que tinha sido encaminhado em 22 de maio a SENESU/MEC
ceio Ofício nº 1222/90.
0 processe foi encaminhado a este relator, com a reco-
mendação da reunião dos três Processos 23001.001141/88-12, 23001.002049/90-
2l e 23001.000344/90-71, para serem analisados juntos, considerando tra-
tar-se de processos duplicados e já com um relatório de uma Comissão Ve-
rificadora, designada pela Portaria SENESU/MEC nº 26, de 04/03/91 e o
Processo nº 23001.000344/90-71, referente ao reconhecimento do Curso de
Estudos Sociais, Licenciatura Plena, com habilitação em Geografia e His-
tória, ministrado em Machado, MG, pela Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras Professor José Augusto Vieira, mantida pela Fundação Educacio-
nal de Machado, conforme Ofício n° 000715 de 23/04/91, da Delegacia do
MEC em Minas Gerais dirigido à Secretaria Nacional da Educação Superior.
Deste Ofício consta ainda que a IESPI encontra-se sob a fiscalização des-
ta DEMEC, conforme recomendação da Parecer CFE nº 483, de 09/05/90.
A Comissão de Verificação designada pela Portaria SENESU/
MEC nº 26 de 04/03/91 foi integrada pelos Professores Doutores Antônio
Christofoletti (Presidente) e Miguel Cezar Sanchez, seu Relatório será
examinado no corpo deste Parecer.
Convém ressaltar os assuntos dos Processos em tela:
- Processo 23001.001141/88-12, objeto do Parecer nº
483/90, sobre o Reconhecimento da Licenciatura Plena em História, habi-
litação do curso de Estudos Sociais, de interesse da Fundação Educacio-
nal de Machado-MG e que foi negado, com decisão do Plenário do CFE de abertura
de inquérito administrativo.
- Processo 23001.002049/90-21 que versa sobre recurso
tempestivo contra decisão do Parecer 483/90 já referido;
- Processo 23001.000344/90-71 que trata do reconhecimen-
to do Curso de Estudos Sociais, com as habilitações em História e Geogra-
fia, de interesse da Fundação Educacional de Machado-MG.
II - PARECER DO RELATOR
1.- O Parecer 483/90 de cuja revisão se está tratando
aponta:
1 - A Fundação Educacional de Machado é uma entida-
de jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criada por Lei Mu-
nicipal (nº 503 de 25/04/65) modificada pelas Leis Municipaiss 528/66
e 530/66. Outra Lei Municipal (nº 253/76) mudou a denominação de Funda-
ção Educacional Sul Mineira para Fundação Educacional de Machado, a qual
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foi instituída pelo Decreto nº 291/76.
Quanto à regularidade fiscal e parafiscal a Comissão
Verificadora informa ser regular perante todos os ógãos oficiais.
o mantidos os seguintes estabelecimentos de ensino:
I - Faculdade de Administração e Finanças de Machado
. Ciências Contábeis (Rec.) - 50 vagas
II - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Profes-
sor José Augusto Vieira
. Estudos Sociais - 1º grau; EMC (Rec); Geogra-
fia; História (Aut.) - 120 vagas
. Ciências Sociais (Rec.) - 120 vagas
. Letras - 1º grau; P/F; P/I (Rec.) - 120 vagas
. Pedagogia - MMP; AE; OE; SE (Rec.) - 120 va-
gas.
III - Escola Superior de Agricultura e Ciências de Ma-
chado
. Agronomia (Rec.) 80 vagas
. Ciências - 1º grau; Biologia (Rec.) - 120 vagas.
2 - Dados sobre a Escola/Curso
Em 2.1. fica patente queo satisfatórias as instala-
ções de propriedade da Mantenedora, para os fins a que se destinam. Po-
de-se emitir o mesmo juízo quanto aos laboratórios e seus equipamentos
pelo que consta do Processo.
Quanto ao acervo bibliográfico, a despeito de um acervo
geral de 15.326 livros, 76 mapas e diversos periódicos e, ainda, dos
esclarecimentos oferecidos pela Mantenedora, mesmo com o enriquecimento
consequente da Lei Municipal que transfere a Biblioteca Municipal para
a Fundação Educacional de Machado, faz-se necessário adequà-la ao nível
de ensino de 3º grau.
Em 2.2. Registros Escolares, encontrou-se o maior núme-
ro de objeções ao pretendido reconhecimento do Curso.
0 Parecer 483/90 mostra:
"As pastas dos alunos matriculados no 1º semestre de
1989, aindao estão montadas. Em análise por amostragem, verificou-se
a ausência de alguns documentos, entre eles o Certificado de Conclusão
do 2º Grau".
I
"Os diários de classe estão regulares, com os lançamen-
tos da frequência, matéria lecionada e lançamentos das avaliações"
O Presidente da Fundação informa (em 12/06/90):
"A Comissão encontrou a documentação das pastas dos alu-
nos em processo de organização, já que se tratava de novas matrículas,
no início do semestre de 1989 (primeira semana de março). A Documentação
está em perfeita ordem,o se registrando atualmente falta de nenhum
documento regimentalmente exigido."
O Parecer 483/90 mostra ainda:
"O livro de ponto dos professores apresenta a ausência
de algumas assinaturas, com concentração de disciplinas e aulas para 3
professores."
"O Calendário Escolar para o 1º semestre de 1989 está
muito concentrado, com início das aulas em 1º de março e encerramento pa-
ra o dia 22 de junho,o havendo previsão para possíveis reposições de
aulas."
O Presidente da Fundação, em 12/06/90 informa:
"O Livro de Ponto de Professores encontra-se em ordem,
com todas as assinaturas e a concentração de disciplinas anotadas pela
Comissão já foi sanada, conforme se comprova dos horários que estamos
anexando a este documento. A instituição está procurando distribuir a
carga horária equitativamente, pelos dias da semana, segundo a recomen-
dação."
"A Comissão registra concentração do calendário escolar,
para o 1º semestre de 1989, com início de aulas em 1º de março.
A preocupação da instituição é com o cumprimento efeti-
vo dos 90 dias letivos previstos na legislação em função de tratar-se de
curso semestral.o se pode trabalhar com possíveis reposições de au-
las. Se houver necessidade de reposição, ela será feita, independentemen-
te de encontrar-se anotada no calendário escolar.
Em 1990, as aulas estão previstas de 19 de fevereiro a
21 de junho, com 96 dias letivos efetivos, trazendo uma maior folga para
atendimento de eventuais incidências."
0 Parecer 483/90 assinala:
"A grade horária para o 1º semestre de 1989 está também
concentrada com aulas no horário de 19:00 as 24:00 horas de 2ª a sábado.
Algumas disciplinas estão concentradas, como é o caso de Estatística, 3º
período com 04 aulas consecutivas, de 19:00 as 22:00 horas de 20 minutos,
e Geografia Humana, 5º período, com 05 aulas consecutivas, de 19:00 às
23:00 horas e 10 minutos.
As aulas estão mais concentradas às sextas-feiras e-
bados . Aos sábadoso ministradas 07 (sete) aulas, no horário de 07 ho-
ras e 10 minutos às 13:00 horas,o sendo, portanto, obedecida à Reso-
lução 4/86 - CFE que exige a distribuição equitativa das aulas durante a
semana."
"Embora conte na Grade Horária, a disciplina Educação
Física,o é ministrada, sendo alegado que todos os alunos estão dis-
pensados,o constando, porém, nas pastas individuais documento legal
para a dispensa."
O Presidente da Fundação esclarece (em 12/06/90):
"A grade horária semanal foi revista, com distribuição
equitativa das aulas durante a semana. As aulas consecutivas foram des-
membradas ."
"A concentração de aulas do curso às sextas-feiras e
aos sábados deixou de existir, em função da distribuição informada no
período anterior, a partir do 2º semestre de 1989, conforme se demonstra
no horário anexo."
"As aulas aos sábados estão estabelecidas com 4 e 5
aulas, só havendo uma turma ainda com 6 aulas, Isto independentemente
de os horários da semana preverem diariamente uma carga de 4 ou 5 au-
las."
"Todos os alunos dispensados de Educação Física estão
com os documentos de apoio legal dessa dispensa arquivados em suas pas-
tas individuais. Os alunos sujeitos à Educação Física, em número muito
pequeno, estão realizando normalmente a Prática Esportiva com que se
desenvolve."
0 Parecer 483/90 destaca:
"Inspeção na Faculdade - Causou estranheza à Comissão
oo acompanhamento da Faculdade pelo órgão competente, conforme Por-
taria nº 75, de 28 de dezembro de 1979. Conforme anotação no Livro de
Termo de Visita, consta a última visita em 17/12/79.
0 Presidente da Fundação informa (em 12/06/90):
"A Faculdade encontra-se efetivamente sem inspeção, a
partir de 1980.o é o caso, entretanto, da Faculdade, mas do Sistema
Estadual de Ensino, cuja inspeção é feita pela Diretoria de Ensino Su-
perior, através de acompanhamento,o havendo a figura do. Inspetor Escolar no
Sistema. Os órgãos disciplinadores e normativoso o Conselho Estadual
de Educação e a mencionada Diretoria."
Finalmente em 2.2 do Parecer 483/90 encontra-se:
"Realidade da Faculdade - Embora a parte documental es-
teja regular, pode-se constatar, por meio de entrevista com alunos, pro-
fessores e da comunidade, que 80% (oitenta por cento) dos alunos da Fa-
culdade residem fora do Município, Devido às dificuldades naturais,
esses alunos só frequentam as aulas às sextas e sábados,o sendo essa
realidade refletida nos documentos da Faculdade.
Esses dados confirmados em estatística dos alunos, ma-
triculados no 1º período do curso de Estudos Sociais. Dos 54 (cinquenta
e quatro)o do município, 15 (quinze)o da região e 35 (trinta e cin-
co)o do Estado deo Paulo, com alunos residentes até em Caraguatatuba,
litoral paulista.
O Recurso interposto pela Fundação em 12/06/90 esclarece:
"O grande número de alunos residentes fora do município
de Machado se deve ao fato de apresentar-se Machado como polo de atração,
no campo educacional de nível superior. 0 exame mais aprofundado do do-
micílio de tais estudantes revela que a grande maioria reside em distri-
tos e cidades muito próximas, até um máximo de 80 quilômetros ( Poços de
Caldas). E que o sistema de ligação, por rodovias de primeira qualidade,
propiciam facilidade maior do que o deslocamento para assistir aulas nu-
ma grande capital, comoo Paulo. Grande parte dos alunos reside a 30,
40 quilômetros de Machado, além do grupo residente em Machado mesmo. A
instituição, ao ser instalada, teve que comprovar, junto aos Conselhos
de Educação, que promovia um atendimento regional eo apenas um local.
Seo puder matricular alunos da regiãoo estará cumprindo a exigên-
cia preliminar que lhe foi feita no processo de instalação.
"0 Registro de um aluno domiciliado em Caraguatatuba,
SP,o é correto. De fato, o aluno, oriundo dessa cidade residia em
o Paulo, distante 260 quilômetros. E beneficiava-se, na época da con-
centração de aulas que realmente ocorria às sextas e aos sábados - aulas
efetivamente ministradas, embora em regime de concentração. Essa situa-
ção foi totalmente alterada, acabando definitivamente o regime de con-
centração de aulas às sextas e aos sábados."
Em 3. Dados sobre o Curso encontram-se no Parecer 483/
90, considerações sobre a estrutura e funcionamento do curso, entre as
quais:
3.1 Estrutura e funcionamento - 0 curso tem uma carga
horária total de 2.376 horas-aula para a habilitação de História, 2.348
horas-aula para habilitação de Geografia e 2.358 horas-aula para a ha-
bilitação de Educação Moral e Cívica.
Funciona nos períodos noturno de 2ª a 6ª feira e no ma-
tutino aos sábados. O regime de matrícula é o seriado semestral, para
a complementação, matrícula por disciplina.
Possui 120 vagas anuais (60 por semestre). A integrali-
zação do curso é de, no mínimo, 3 (três) anos e, no máximo, de 7 (sete)
anos letivos.
Analisando este item, a Comissão Verificadora informa
que:
"Tendo em vista o caráter da Licenciatura em História,
nesta Instituição, observou-se que a estrutura curricular corresponde às
exigências legais. Entretanto, algumas questões se colocam tais como: Pro_
gramas de curso extenso, difíceis de serem cumpridos dentro da carga, ho-
rária prevista. De acordo com a bibliografia citada nos programas, perce-
be-se a natureza superficial do conhecimento reproduzido,o havendo
possibilidade da criação de um "Novo saber", atendendo entretanto, a
Legislação ora em vigor.
Embora haja amparo legal, consideramos que apenas um
ano para complementação curricular é insuficiente para uma boa formação
de um professor de História."
A Fundação Educacional de Machado, em 16/06/90 justi-
fica-se nos seguintes termos:
"Quanto à programação interna do curso, providenciamos
a sua revisão, com a participação dos professores, visando atender a re-
comendação feita pela Comissão Verificadora, relativamente à extensão de
programas em confronto com cargas horárias. E preciso registar, como
justificativa ao que registra a Comissão, relativamente à organização de
uma licenciatura em História, que o curso é de Estudos Sociais - habilita-
ção plena em História eo licenciatura direta em História. E a própria
Comissão reconhece que a estrutura curricular atende as exigências da le-
gislação atinente.
Á vista do que, recorremos da decisão toma-
da no Parecer CFE 483/90, para que o Egrégio Colegiado, a exemplo do que
já decidiu para outras instituições em situação idêntica, determine, se
o aceitas as justificativas e esclarecimentos por si mesmos, a visita
de uma nova Comissão Verificadora, que dará ao Conselho, em novo rela-
tório, condições de decidir-se pelo reconhecimento da habilitação His-
tória, do nosso curso de Estudos Sociais.
Há ainda o item 4 - Estágio Supervisionado, no Parecer
483//90 que fala da "implantação de uma Escola de Aplicação - ensino de
1º e 2º graus ..." e "que dada a realidade local, certamente, contribui-
rá para a melhoria da qualidade do processo ensino/aprendizagem."
"E quanto à Avaliação Geral da Qualidade de Ensino, a-
Comissão Verificadora faz o seguinte comentário.
"Alguns dados tais como duração do curso e grade curri-
cular expressam a defasagem desse tipo de curso em relação às necessida-
des culturais e sociais. Portanto, um curso de História complementar ao
curso de Estudos Sociais é inadequada para a formação de profissionais
competentes e com espírito crítico, sobretudo devido ao acúmulo de in-
formações transmitidas em tempo restrito. Além disso, o trabalho de
pesquisa e elaboração teórica, as polêmicas empreendidas ao longo do
tempo, num período restrito, impedem o debate e a possibilidade de re-
flexão sobre a aplicação dos conhecimentos produzidos.
Convém ressaltar que tal situaçãoo se limita a esta
Instituição do Ensino Superior, mas a uma dada política governamental
que desvaloriza o ensino-pesquisa.
Acreditamos ser necessário desenvolver esforços para
que haja uma política voltada para a melhoria da qualidade do ensino em
todo o país em todos os níveis."
O item 5. Apreciação Final do Parecer 483/90 tem o se-
guinte teor:
"A vista do exposto e do que foi verificado pors
"in loco", consideramos que a Instituição":
a) tem condições financeiras e instalações físicas ade-
quadas ao seu funcionamento;
b) com relação às condições pedagógicas, apresenta al-
guns problemas, tais como:
- frequência de 75% para os alunos residentes na re-
gião e no Estado deo Paulo;
- ao distribuição de aulas equitativamente duran-
te a semana;
- a situação dos alunos que estão dispensados na dis-
ciplina de Educação Física, conforme a legislação em vigor, mas queo
possuem documento legal, como a declaração de vínculo empregatício em
suas pastas individuais.
Apesar dos problemas acima mencionados, observamos a
preocupação da Instituição em solucioná-los. Assim sendo, somos de pare-
cer favorável, salvo melhor juízo, ao reconhecimento da Habilitação em
História da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Machado - MG,
"Professor José Augusto Vieira".
0 Voto do Relator do Processo 483/90, o eminente Conse-
lheiro Ministro Lauro Leitão, face ao exposto, foi no sentido de conce-
der à Instituição oportunidade de sanar as falhas apontadas, com o se-
guinte teor:
a) seja sustada a tramitação do presente processo;
b) seja concedido à instituição o prazo de 1 (um) ano,
para a correção das falhas apontadas pela Comissão Verificadora, o que
deverá ocorrer sob a fiscalização permanente de uma Comissão de Acompa-
nhamento designada pela DEMEC/MG;
c) Após este prazo, seja designada nova Comissão Veri-
ficadora, para reavaliar a situação do curso e enviar a este Conselho
novo relatório.
A Câmara de Ensino Superior acompanhou o voto do Rela-
tor.
0 Plenário decidiu por unanimidade pela abertura de in-
inquérito administrativo.
0 processo está desde 1990 sem ter andamento, portanto
em 09 de maio do corrente ano completaria 03 anos praticamente parado.
A licenciatura de que trata o pedido do reconhecimento
(1988) foi autorizada em 1986 e o Parecer 483/CFE é de maio de 1990.
Já há turmas de alunos que concluíram o curso aguar-
dando o reconhecimento desde 1987, dez turmas de História e sete de Geo-
grafia, num total de 342 alunos.
Um atento exame do Processo pode permitir a conclusão
de que a Instituição mesmo antes de providências externas já corrigiu
erros que dela dependiam. Há algumas providências que, se julgadas corre-
tas as afirmativas da Comissão Verificadora, dependerão de atitudes
do Conselho Federal de Educação, do Ministério da Educação e do Desporto
e, quem sabe, de modificação da legislação.
2.- Foi associado ao Recurso para exame o Processo nº
23001.000344/90-71 referente ao reconhecimento do curso de Estudos Soci-
ais, Licenciatura Plena, com Habilitação em Geografia e História, minis-
trado em Machado, MG, pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras Pro-
fessor José Augusto Vieira, mantida pela Fundação Educacional de Macha-
do.
0 Ofício nº 715 de 23/04/91 da Delegacia do MEC em Mi-
nas Gerais, dirigido à Secretaria Nacional de Educação Superior, enca-
minha o Relatório da Comissão Verificadora designada pela Portaria
SENESU/MEC n° 26 de 04/03/91 e o Processo n° 23001.000344/90-71 e desta-
ca que a IESP encontra-se sob fiscalização desta DEMEC, conforme reco-
mendação do Parecer nº 483 de 09/05/90, que "concedeu um prazo de 01
(um) ano, para correção das falhas apontadas pela Comissão Verificadora
e deverá ocorrer sob a fiscalização permanente de uma Comissão de Acompa-
nhamento designada pela DEMEC-MG".
A Comissão Verificadora foi integrada pelos Professores
Dr. Antônio Christofoleti e Dr. Miguel Cezar Sanches.
3.-0 Relatório está redigido nos seguintes termos:
1. Identificação:
1.1 Instituição
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
"Prof. José Augusto Vieira"
Praça Olegário Maciel, 25
37750-000 - Machado - MG
1.2 Mantenedora
Fundação Educacional de Machado
Praça Olegário Maciel, 25
37750-000 - Machado - MG
1.3 Curso
Estudos Sociais, Licenciatura Plena, com Ha
bilitação em Geografia e História.
1.4.Distrito Geo-Educacional
DGE - 15
1.5 Processo n° 23001.000344/90-71
1.6.Autorização de reconhecimento do Curso
de Estudos Sociais, com Habilitação Plena em Educação Moral e Cívica,
Decreto n° 79867, de 27/06/77
1.7 Portaria de autorização pela via de pleni-
ficação :
Portaria 876 de 19/12/86, DOU de 22/12/86.
Com 120 vagas totais anuais, com vestibular
realizado antes do início de cada período letivo.
Regime de matrícula por disciplina.
1.8 Portaria que designou a Comissão de Veri-
ficação:
Portaria 26/91, de 04/03/91 publicada no
DOU de 06/03/91.
1.9 Data da Verificação:
10 a 11 de abril de 1991.
1.10 Membros da Comissão:
Prof. Dr. Antônio Christofoletti
Prof. Dr. Miguel Cezar Sanches.
2. Condições Jurídicas da Mantenedora:
A Fundação Educacional de Machado é constituída por uma
entidade com personalidade jurídica própria de direito privado, sem fins
lucrativos, cuja finalidade será a difusão da cultura e expansão do en-
sino nos três graus.
Registro apontado sob o nº 09, Livro de Registro de So-
ciedades Civis, Folhas 118 a 120 V. em data de 27 de setembro de 1976.
Situação Fiscal e Parafiscal:
A Fundação Educacional de Machado está regularmente
constituída com inscrição no Cadastro Geral de Constribuintes do Minis-
tério da Fazenda sob o n° 17.907.031/001-23.
3. Procedimentos de Trabalho
A Comissão na sua verificação tomou por base os seguin-
tes procedimentos:
- análise das informações constantes do processo formal
de reconhecimento, da conversão das habilitações e da documentação corre-
lata;
- entrevistas informais com o Presidente da Fundação, a
Diretora da Faculdade, Chefes de Departamentos, Professores e alunos;
- Visita às instalações físicas: salas de aula, sala de
professores, biblioteca, sala de apoio didático, setor de apoio acadêmi-
co e áreas de vivência.
A Comissão destaca que seu trabalho foi grandemente fa-
cilitado graças à atenção, assessoria e apoio oferecidos pela Presidência
da Fundação, Professor Clêuton Pereira Gonçalves, Diretora da Faculdade
professora Gilca Maria Almeida Costa, Professores e Funcionários da Ins-
tituição .
4. Observações e Conclusões:
4.1 Condições Materiais
4.1.1 Espaço Físico, instalações e acervos
0 espaço físico destinado ao funcio-
mento do Curso de Estudos Sociais, consiste em salas de aula e sala am-
biente para atividades práticas. As salas de aulao amplas, mobiliadas,
convenientemente, e a sala de estudos apresenta livros, revistas, mapas,
murais, históricos e geográficos e outros materiais para atividades de
ensino.
No que respeita às instalações para
o trabalho docente (preparação de aulas, atendimento a alunos e pesqui-
sa) a Comissão conclui que a Faculdade oferece as condições mínimas para
seu desenvolvimento, pois todos os professores dispõem de uma única sa-
la.
A Biblioteca da Faculdade é centraliza-
da, atendendo a todos os cursos e aberta à Comunidade. As instalações
físicaso adequadas contando com espaço para leituras e trabalhos.
Os recursos bibliográficos para o Cur-
so de Estudos Sociaiso escassos, embora o acervo destinado ao campo
da História seja maior que o da Geografia. As obras listadas no processo
constam efetivamente do acervo da Biblioteca, estando classificadas pe-
lo Sistema de Classificação Decimal Universal. As obras destinadas espe-
cificamente à História assinalam 494 títulos, enquanto as da Geografia
somam 386 títulos. Há relativo acervo destinado às demais disciplinas
pedagógicas e de Ciências Sociais. Entre eles se incluem livros didáti-
cos para o ensino do 1º e 2º graus e obras de viajantes, mas o conti-
gente de obras publicado recentemente é pequeno.
Convém ressaltar, de qualquer modo, que
as disciplinas históricas e geográficaso estão suficientemente ser-
vidas por bibliografia variada e atualizada, mesmo considerando o dis-
ponível em língua portuguesa.
0 que chama a atenção é a quase total au-
sência de periódicos inclusive em língua portuguesa, considerando a
existência de inúmeros títulos em publicação corrente e a facilidade pa-
ra sua aquisição. A Comissão constatou a existência de poucos títulos,
com fascículos avulsos em cada série, sendo apenas cinco de
caráter especializado.
A Comissão recomenda enfaticamente que
a Faculdade destine verbas regulares para assinatura de revistas geográ-
ficas e históricas e de livros para as diversas áreas mal servidas pelo
atual acervo. Há viabilidade para se estabelecer um programa para aqui-
sição regular. É importante mencionar que as estatísticas da Biblioteca
demonstram que os alunos do Curso de Estudos Sociaiso os que mais fa-
zem consultas ao acervo, o que justifica plenamente a recomendação da
Comissão.
4.1.2 Controle e apoio acadêmico
0 controle acadêmico é feito pela Se-
cretaria. A documentação é guardada em pastas individuais, em arquivo.
O controle de frequência é realizado em diários de classe, que na sua
maioria encontram-se regulares em relação aos diversos registros. Foram
ainda analisados e considerados regulares: os livros de transferência re-
cebidas e expedidas, de matrículas, de ponto dos professores, fichas de
resultados bimestrais, grade curricular, calendário escolar.
No setor de apoio acadêmico, a Facul-
dade dispõe de Reprografia, Cantina e Livraria Acadêmica.
4.2 Estrutura Curricular
A estrutura curricular constante do proces-
so refere-se ao Curso de Estudos Sociais, com Habilitação em História e
Geografia. Apresenta tronco comum, com quatro períodos semestrais e a
parte específica (para a opção em História ou em Geografia) possuem dois
semestres letivos. 0 tronco comum possui 1602 horas, enquanto a opção
Geografia possui 756 horas e a da História 774 horas. Considerando a
sequência tem-se 2358 horas para o Curso com opção em Geografia e 2376
horas para com a opção em História.
Examinando a grade curricular constante do
processo de reconhecimento, pode-se fazer algumas considerações a res-
peito;
a) verifica-se que a nomenclatura das dis-
ciplinas é abrangente, sem mencionar e direcionar o conteúdo, programá-
tico. Por exemplo, há constância do uso dos indicadores I, II, III para
as mesmas designações: Geografia I, Geografia II, Geografia III, Histó-
ria I, História II e História III, etc.
b) a composição da grade curricular é seria
da, com blocos de disciplinas para cada semestre. Todavia, verifica-se
que nessa organizaçãoo há a devida coerência na ordem das disciplinas
a serem cursadas pelo aluno, considerando os critérios das noções bási-
cas e da formação técnica. Por exemplo, as disciplina básicas de Carto-
grafia e Fundamentos de Petrografia, Geologia e Pedologia estão inseri-
dos no último período.o há justificativa adequada para se incluir
a disciplina Sociologia no sexto período, no conjunto da habilitação es-
pecífica.
c) na análise dos programas das disciplinas
pode-se observar certas incoerências entre o conteúdo programático e as
relações bibliográficas apresentadas.
Em face dessas verificações, a Comissão su-
gere então o atendimento, pela Instituição, dos seguintes itens:
a) revisão da estrutura curricular, no sen-
tido de estabelecer nomenclatura específica para as disciplinas nomeadas
como como I, II, III, etc, coerente com o conteúdo programático;
b) revisão da ordem sequencial das disci-
plinas inseridas nos diversos períodos;
c) acréscimo de novas disciplinas visando
a formação mais adequada do licenciado como, por exemplo, Metodologia Ci-
entífica;
d) reformulação dos programas e das rela-
ções bibliográficas das disciplinas;
e) estabelecer a nova correlação entre dis-
ciplina/professor, em função da reformulação sugerida.
4.3 Corpo Docente
Considerando a formulação do processo obser-
va-se a relação de 19 docentes responsáveis pelas disciplinas. A relação
específica que 16 docentes ministram disciplinas no tronco comum de Es-
tudos Sociais, 08 na Habilitação em Geografia e 07 na Habilitação em His-
tória. Alguns professores ministram disciplinas em ambas as Habilitaçõ-
es, queo as pedagógicas.
Verifica-se que a maioria dos professores
possui graduações em Ciências Sociais, com habilitação em História ou
Geografia.
Todos os professores tiveram a oportunidade
de realizar cursos de especialização ministrados no PREPES. Devido a con-
dição de horistas,o se verifica a existência de estímulos para o de-
desenvolvimento de pesquisas e feitura de cursos de pós-graduação (Stric-
to Sensu).
A Comissão recomenda que a Faculdade, no
sentido de qualificar seu pessoal docente e melhorar o nível do ensino,
propicie condições para continuar o aperfeiçoamento e atualização de seus
professores através da frequência a cursos de pós-graduação, obtenção de
títulos, participação em congressos, etc.
Por outro lado, a Comissão sugere que haja
contato com outros centros de ensino de Geografia e História, através
de cursos de extensão universitária, encontros, palestras, excursões, etc.
5. Parecer Final
Face ao exposto, a Comissão Verificadora
recomenda que o reconhecimento seja concedido desde que a Instituição
atenda as sugestões contidas no relatório.
4. - De todo exposto se pode verificar:
4.1 A Instituição em telao tinha condições de
ser reconhecida, principalmente por práticas inconvenientes ao aprendi-
zado e violadoras da Resolução 04/86 - CFE que exige a distribuição equi-
tativa das aulas durante a semana.
Esta principal providência já foi adotada pela
Instituição desde junho de 1990.
4.2 Os registros escolares estão em ordem.
4.3 "Inspeção na Faculdade - causou estranheza à
Comissão oo acompanhamento da Faculdade pelo Órgão competente, confor-
me Portaria nº 75, de 28 de dezembro de 1979. Conforme anotação no Livro
de Termo de Visita, consta a última visita em 17/12/79" (do item 2.2 do
Parecer 483/90).
Este fatoo exime, por completo, a Institui-
ção de culpa, porém atenua-lhe a falta, porquanto se tivesse sido orien-
da e até mesmo fiscalizada pelo Órgão competente, possivelmenteo
teria cometido erros fatais.
A Instituição informou que a fiscalizaçãoo
era feita pela DEMEC-MG mas de acordo com o SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO
DE MINAS GERAIS, cuja inspeção é feita pela DIRETORIA DE ENSINO SUPERIOR,
através de acompanhamento,o havendo a figura do Inspetor Escolar no
Sistema.
4.4 A Instituição esclareceu a questão do registro
de um aluno que residia emo Paulo, embora oriundo de Caraguatatuba,
litoral paulista. Mostrou que, na justificativa para a criação da escola,.
constava que a Instituição deveria atender a região eo apenas o Muni-
cípio sede.
4.5 Outro erro imputado à Instituiçãoo depende
de atuação dela. Refere-se, isto sim, à organizada Plenificação que jul-
gou satisfatória a duração do curso, mesmo em relação às necessidades
culturais e sociais, ao tempo que se deve dedicar à pesquisa, à elabora-
ção Teórica, ao debate e à reflexão.
A própria Comissão Verificadora reconheceo
se tratar de uma deficiência da Instituição mas "convém ressaltar que
tal situaçãoo se limita a esta Instituição de Ensino Superior, mas a
uma dada política governamental que desvaloriza o ensino-aprendizagem."
5. - A despeito do exposto o Relator, em Despacho Inter-
locutório, exigiu provas cabais de que os vícios estavam sanados e o fu-
turo do curso e de suas habilitações corresponderão, no mínimo, ao sa-
tisfatório desejado para que se conceda o reconhecimento pedido.
Pelo ofício nº 55/93 da Faculdade de Filosofia, Ci-
ências e Letras "Prof. José Augusto Vieira" - Machado-MG, acompanhado de
documentos adequados, foi atendido o Despacho Interlocutório, os quais
passam a integrar o presente processo.
A Instituição orientada pelos membros da Comissão
Verificadora, recebeu, cerca de 30 periódicos atuais e subscreveram 10
assinaturas de periódicos, para Geografia (5) e para História (5), apre-
sentou Notas Fiscais de aquisição de mais 187 livros para atualização
da Biblioteca e estão consignadas também 10 doações de livros atuais.
Comprova-se a regularidade do controle e do apoio
acadêmico.
A nova grade curricular sugerida pela Comissão Ve-
rificadora foi aceita, com exceção da disciplina Sociologia que deve per
manecer no 6º período, face as razões legais.
Os professores realizaram cursos de especialização ministrados pelo PREFES
e a Instituição espera atender também, no futuro, a sugestão da Comissão Verificadora, de
incentivar a pesquisa e o encaminhamento de professores para a Pós-Graduação ("stricto sen-
su) .
6.-0 Relator examinou atentamente os processos que visam o Reconhecimen-
to das Licenciaturas Plenas em Geografia e História, pela via da Plenificação do Curso de
Estudos Sociais, Licenciatura em Educação Moral e Cívica, instituídas na conformidade da
Portaria nº 876/86, ministradas pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Professor Jo-
sé Augusto Vieira, dos quais destaca importantes conclusões conducentes ao voto a proferir:
6.1 o Processo nº 23001001141/88-12 que buscava o Reconhecimento da Li
cenciatura em História, foi relatado em 10 de maio de 1990, tendo, pelo Parecer 483/90, sido
negado e o Plenário aprovou a abertura de inquérito administrativo (conforme consta do D.O.U
de 30 de maio de 1990);
6.2 a Instituição entrou com recurso Tempestivo, em 1990 (Processo nº
23001.002049/90-21, protocolado em 13 de junho de 1990), cuja tramitação, ainda em 1990 pas-
sou por dois Conselheiros, sendo que com o segundo a distribuição foi realizada em 19/12/90
e, ao fim de seu mandato,o foi relatado;
6.3 só em 02/07/92, o Processo referido em 6.2 foi distribuído a este
Relator que o examinando, constatou, tornam-se indispensável a presença do Processo original
nº 23001.001141/88-12, citado em 6.1, tendo-o solicitado, em 03/09/92 (fl 37);
6.4 no interseguro 13/junho/90 a julho de 1992, aconteceram inúmeros
fatos:
- o processo nº 23001.001141/88-12 teve sustada sua tramitação, face ao
recurso interposto em 13/06/90;
- o recurso só começou a ser examinado a partir de julho de 1992;
- a Instituição aduziu ao Processo documentação comprobatória de provi-
dencias saneadoras dos vícios apontados no Parecer 483/90;
- a Instituição solicitou o reconhecimento da Licenciatura em Geografia,
ministrada em paralelo com a Licenciatura em História, ambas autoriza-
das, via Plenificação do Curso de Estudos Sociais, com habilitação em
Educação Moral e Cívica, conforme Portaria nº 876/86 fato gerador de
nova Comissão de Verificação, cujo relatório consta deste Parecer Pro-
cesso nº 23001.000344/90-71, distribuído a outro Conselheiro;
- a Instituição foi novamente verificada por Comissão Verificadora
- por fim, diante do entralaçamento dos processos nº 23001.001131/88-12
(gerador do Parecer 483/90), nº 23001.002049/90-21 (que sustou a tra-
mitação, em grau de recurso, sobrestando as consequências do Parecer
té o julgamento recursal) e nº 23001.000344/90-71 (referente
ao reconhecimento do curso de Estudos Sociais, com as habilitações em História e Geografia, da
mesma Fundação, distribuído a outro Relator e que me foi remetido, para análise conjunta) pude
examinar, com mais propriedade, o problema em sua dimensão global, em que pese o acidentado
percurso burocrático;
6.5 as razões da denegação que levaram a vertente da abertura de inqué-
rito administrativo, assim podem ser resumidas.
6.5.1 desatendimento ao prescrito na Resolução 04/86 (distribuição
equitativa das aulas durante a semana) - Providência já adotada pela Instituição a partir do
2º semestre de 1980;
6.5.2 problema da carga horária intensiva que, julgada pequena pela
comissão Verificadora, encontrou uma forma de execução no tempo legalmente permitido, pois os
tempos de integraçãoo de seis períodos semestrais, decorrendo, então, para as licenciatu-
ras de História (2376 horas-aula) e de Geografia (2358 horas-aula), respectivamente os valo-
res médios de 456 horas-aula e 393 horas-aula, por semestre e, então, os valores médios de
30,4 e 26,2 horas-aula semanais, obrigando, assim, à cargas horárias diárias médias e mínimas
de 5,06 horas-aula e 4,44 horas-aula.
Dessa forma o ESTRANHAVEL é o POSSÍVEL.
6.5.3 insuficiência da Biblioteca, já corrigida, atingindo os míni-
mos exigíveis; _
6.5.4 pequenas irregularidades burocráticas, já plenamente supera-
das, dada a eventualidade e a transitoriedade de suas existências, como mostrado ao longo des-
te Parecer;
6.5.5 considerada a condição de Instituição destinada a atendimento
regional, fica justificada relativa anomalia, caracterizada por um caso de estudante nascido
em Caraguatatuba, porém residente emo Paulo que, em verdade, prevaleceu-se da concentração
exagerada de aulas, nos fins de semana. A Instituição já superou essa irregularidade conforme
comprovou pela sua grade horária.
6.5.6 a aparente insuficiência de carga horária existente, atestada
pela Comissão Verificadora,o tem procedência em virtude de estarem cumpridas as cargas ho-
rárias exigidas pela legislação pertinente;
6.5.7 no que se refere ao Corpo Docente, é louvável a exigência da
Comissão Verificadora, no sentido de que a Instituição que já cuidou de especializar seus pro-
fessores, procure buscar o aperfeiçoamento em nível de Pós-Graduação "stricto sensu";
6.5.8 Ao Relator parece, já devidamente esclarecida a situação geral,
tornando-se desnecessário o inquérito administrativo, no sentido de corrigir falhas, restando,
o somente, a questão, talvez, de apurar responsabilidades para a adequada punição se ocor-
reu dolo, em possíveis erros pedagógicos e, quem sabe, até administrativas;
6.5.9 ao Relator parece, ainda, que a Instituição deve ser censura-
da e controlada doravante:
- a DEMEC/MG, em tarefa cooperativa e conjunta, com o Órgão Fiscalizador
do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais, deverá emprestar acentuada atenção e cuidados
especiais para queo se repita o acontecido;
- a Instituição já tem as condições mínimas para ter seus cursos de li-
cenciatura plena reconhecidos;
- a Instituição deve ser, desde, inscrita para a renovação do reconhe-
cimento no próximo quinquênio;
- a Instituição já está suficientemente punida aoo poder expedir os
diplomas de seus alunos que, igualmente punidos, já atingem DEZ turmas em História e SETE de
Geografia, num total de 342 alunos;
-o há indícios de razões pelas quais a Instituição deva ser punida
com o encerramento de suas atividades, mormente em se tratando de licenciaturas e de áreas
(Geografia e História) de que o País tanto necessita;
- o inquérito administrativo, salvo melhor juízo, deverá acontecer se a
Instituição reincidir nos erros e os órgãos de controle e de fiscalização assim o indicarem,
durante o próximo quinquênio ou ao seu final, quando da renovação do reconhecimento.
7. - A estrutura curricular e o corpo docente constam respectivamente,
dos Quadros anexos I e II.
III - VOTO DO RELATOR
O Relator vota favoravelmente à concessão da reconsideração solicitada
pelo Presidente da Fundação Educacional de Machado, concedendo portanto o reconhecimento das
Licenciaturas Plenas em Geografia e História, obtidas pela plenificação do Curso de Estudos
Sociais conforme Portaria Ministerial nº 876/86, ministradas pela Faculdade de Filosofia, Ciên-
cias e Letras "Professor José Augusto Vieira", com 120 vagas totais anuais para as duas habi-
litações.
A Instituição deverá renovar esse reconhecimento concedido em condições
especiais, no prazo de cinco anos, a requerimento da própria Instituição.
Por outro lado, a DEMEC/MG deve apreciar anualmente a grade horária pa-
ra verificar se continuam sendo atendidas as prescrições da Resolução nº 04/86 CFE e o seu de-
senvolvimento durante o ano letivo.
Recomenda, ainda, a ampliação da Biblioteca como de seu acervo e dos seus
periódicos, o que será verificado na renovação do reconhecimento, como parcela ativa da qua-
lificação dos estudos realizados.
Por fim, a verificação durante o próximo quinquênio deverá estender-se
Relator
Sala das Sessões, em de junho de 1993.
ã melhora gradativa do Corpo Docente, em busca da elevação da qualidade do ensino ministrado.
Anexo I - Estrutura Curricular
Quadro I - ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Curso de Estudos Sociais - Licenciatura do 1º Grau: 1656 horas/aula
Modalidades: Geografia: 2. 358 horas/aula
História : 2.376 horas/aula
1º Período Carga Horária
Fundamentos de Ciências Sociais I 090
Geografia I (Elementos do Geografia Física e de
Cartografia) 090
Metodologia Científica 036
Introdução ao Estudo da História 072
Psicologia da Educação I (Infância, Adolescência,
Aprendizagem) 054
Estudo de Problemas Brasileiros I 036 378
Educação Física I 036
2º Período
Geografia II (Elementos de Geografia Humana) 108
História I (Antiga e Medieval) 072
Filosofia 090
História Social, Política e Econômica (Geral e do
Brasil) 090
Fundamentos de Ciências Sociais II 036
Estudo de Problemas Brasileiros II 036 432
Educação Física II 036
3º Período
Geografia III (do Brasil) 090
História II (Moderna e Contemporânea) 108
Teoria Geral do Estado I 036
Organização Social e Política do Brasil 090
Estatística 126 450
Educação Física III 036
História III(do Brasil) 090
Didática 054
Teoria Geral do Estado II 036
Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1° Grau 054
Política 126
Prática do Ensino de Estudos Sociais (Estágio Super-
visionado) 090 396
Educação Física IV 036
HABILITAÇÃO PLENA EM HISTÓRIA
Período
Psicologia da Educação II (infância, Adolescência,
Aprendizagem) 036
História Antiga 054
História Medieval 054
História Moderna 090
História da América 090
Estrutura e Funcionamento do Ensino de 2º Grau 072 396
Educação Física V 036
6º Período
História Contemporânea 054
História do Brasil 090
História Econômica (Geral e do Brasil) 090
Prática de Ensino de História (Estágio Supervisionado) 090
Sociologia 054 373
Educação Física VI 036
HABILITAÇÃO PLENA EM GEOGRAFIA
5º Período
Psicologia da Educação II (Infância, Adolescência,
Aprendizagem) 036
Geografia Física 090
Geografia Humana 126
Geografia Regional 154
Geografia do Brasil 090 496
Educação Física V 036
Período
Geografia Biológica
Cartografia
Fundamentos de Petrografia, Geologia e Pedologia
Estrutura c Funcionamento do Ensino de 2º Grau
Prática de Ensino de Geografia (Estágio Suporvisi
Sociologia
Educação Física VI
onado)
034
054
054
054
090
054
036
360
Anexo II - Corpo Docente - Qualificação Acadêmica Profissional
CORPO DOCENTE
RESUMO DA QUALIFICAÇÃO ACADÊMICA-PROFISSIONAL
ALAOR RIBEIRO LEMES
DISCIPLINA(S) - GEOGRAFIA FÍSICA - CARTOGRAFIA - GEOGRAFIA DO BRASIL
QUALIFICAÇÃO:
Graduação em Geografia pela Fac. Fil. Ciências e Letras de
Guaxupé-MG. em 28/09/69. Mestrado em Geografia pela Univer-
-idade deo Paulo em 1971 (dissertação "Problema de uso
do solo no Vale do Rio Verdo"). Foi estagiário no IBC "Ger-
ca"-Rio de Janeiro, no Serviço Cartográfico do Cruzeiro do
Sul, no Serviço Cartográfico do Exército, no laboratório '
de Aerofotogeografia da USP, pesquisa do Campe e de Gabine-
te. Possui experiência de Magistério Superior na Fundação
Tricordiana de Educação do Três Corações-MG e acata Facul-
dade, desde 1972. Aprovado pelo parecer 1090/86 em 16/l0/86
- CEE como professor Responsável.
ACEITO
ANTONIO ROBERTO ESAÚ DOS SANTOS
DISCIPLINA (S) - HISTÓRIA ANTIGA E HISTÓRIA MEDIEVAL
QUALIFICAÇÃO:
Graduação em História Ecclesiástica pela Pontifícia '
Universitas Gregoriana em Roma, em 30/05/69. Graduado'
em Filosofia pela Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Mogi das Cruzes - SP, em 18/12/70. Graduado'
em
HISTÓRIA
pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Le-
tras de Guaxupé - MG, em 17/12/71.Pós-Graduação "Lato
Sensu" em História pela Fundação Educacional de Guaxu-
pé - MG, em 29/03/85. Participou de vários cursos de '
extensão. Possui vasta experiência em Magistério Supe-
rior na área desde 1971. Aprovado pelo Parecer 1090/86
- CEE em 16/10/86.
ACEITO
FABIANO JOSÉ VIOTTI BERNARDES
DISCIPLINA(S)-HISTÓRIA DA AMÉRICA
QUALIFICAÇÃO:
Graduação em História pela Universidade Federal de Minas
Gerais, em 30/12/69. Pós-Graduação em Metodologia de Ensi-
no Superior pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul
em 05/09/75. Participou do Curso de extensão para profes-
sores universitários de História pelo MEC - Belo Horizonte
em 06/09/72. Participou de Simpósios nacionais de profes-
sores universitários de História em Belo Horizonte, em '
09/09/73. Participou de encontros de professores da área
de Estudos Sociais na Fundação de Ensino e Pesquisa de Var-
ginha-MG em 20/10/73. Possui vasta experiência em Magis-
tério Superior de 1978. Aprovado pelo Parecer 1090/86-CEE
em 16/10/86 como professor Responsável.
ACEITO PARA ESTE CURSO
CEILA CAPRONI GONÇALVES
DISCIPLINA(S) - ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO DE 1º GRAU
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO DE 2º GRAU
QUALIFICAÇÃO:
Graduação em Ciências Sociais pela Fac. Fil. Ciências e Le-
tras "Prof. José A. Vieira" - Machado-MG em 07/01/72. Li-
cenciada em Pedagogia - Administração Escolar pela Fac. '
Fil. Ciências e Letras de Varginha-MG. em 05/12/75.s
Graduação em Administração Escolar e Legislação do Ensino
pela Universidade Católica de Minas Gerais em 30/07/76. '
Pós-Graduação "Lato Sensu" em Estudos Sociais pela Funda-
ção Educacional de Machado em 28/07/79. Possui vasta expe-
riência em Magistério Superior na área, desde 1972. Apro-
vada pelo Parecer 563/77 - CFE em 07/02/77, como professor
Responsável,
ACEITA
FUAD REZALLA NABAK
DISCIPLINA(S) - POLÍTICA
QUALIFICAÇÃO:
Graduação em Ciências Sociais pela Fundação Tricordia-
na de Educação de Três Corações - MG, em 30/01/73. Gra-
duação em Estudos Sociais - Moral e Cívia pela mesma '
Fundação, em 30/04/73. Graduação em História, pela mes-
ma Fundação, em 11/03/79. Tem vários cursos de exten-'
são, participou de encontros de professores da área de
Estudos Sociais. Tem vasta experiência em Magistério '
Superior, desde 1981. Aprovado pelo Parecer 1090/86 -
CEE em 16/10/86, como professor responsável.
ACEITO PARA ESTE CURSO
GILCA MARIA ALMEIDA COSTA
DISCIPLINA(S)
-
INTRODUÇÃO
AO
ESTUDO
DA
HISTÓRIA, HISTÓRIA SOCIAL,
PO-
LÍTICA E ECONÔMICA (GERAL E DO BRASIL) E HISTÓRIA DO
BRASIL
QUALIFICAÇÃO:
Graduação em Ciências Sociais pela Fac. Fil. Ciências e Le-
tras "Prof. José A. Vieira" - Macnado-MG em 07/01/72.s
Graduação "Lato Sensu" em Estudos Sociais pela Fundação '
Educacional de Machado em 28/07/79, Possui experiência em
Magistério Superior na área desde 1974. Exerce atualmente
o cargo de Diretora da Fac. Fil. Ciências e Letras "Prof.
José A. Vieira" Machado-MG. Aprovada pelo Parecer 1090/86
- CEE, em 16/10/86, como professor Responsável.
ACEITA
HELIANA GONÇALVES CÁSSIA
DISCIPLINA (S) - DIDÁTICA
QUALIFICAÇÃO:
Graduação em Pedagogia: Orientação Educacional pela Fa-
culdade de Filosofia. Ciências e Letras "Profº José Au-
gusto Vieira" - Machado - MG, em 07/12/84; Supervisão'
Escolar de 1º e 2º graus, pela mesma Faculdade, em 12/
07/85; Administração Escolar de 1º e 2º Graus pela mes-
ma Faculdade, em 13/12/85. Pós-Graduação "Lato-Sensu".
em Metodologia de Ensino , pela Fundação Educacional
de Machado, em 03/05/86. Participou de vários cursos
de extensão na área. Possui experiência em Magistério
Superior desde 1986. Aprovada pelo Parecer 569/89 - '
CEE em 29/08/89.
ACEITA
JOSÉ CARLOS VILELA
DISCIPLINA(S) - FILOSOFIA
QUALIFICAÇÃO :
Graduado em Filosofia pela Faculdade Dom Bosco de Filo-
sofia. Ciências e Letras deo João Del Rei - MG, em
16/07/71. Pós-Graduação "Lato Sensu" em História e Fi-
losofia da Educação pela Universidade Católica de Mi-'
nas Gerais, em 30/07/76. Exerceu o cargo de Diretor da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Profº José'
Augusto Vieira" - Machado - MG e Diretor da Escola Es-
tadual Iracema Rodrigues - Machado - MG. Possui vasta'
experiência em Magistério do 2º Grau e Superior desde'
1969. Aprovado pelo Parecer 569/89 - CEE em 29/08/89.
ACEITO
JOSÉ MARIA DO AMARAL RESENDE
DISCIPLINA (S) - FUNDAMENTOS DE PETROGRAFIA, GEOLOGIA E PEDOLOGIA
QUALIFICAÇÃO:
Graduação em Ciências Biológicas pela Fac. Fil. Ciências e
Letras "Prof. José A. Vieira" - Machado-MG, em 12/07/75.
Graduação em Agronomia pela Fac. Integrada de Ciências Bio-
lógicas - Machado-MG., em 15/07/78. Pós-Graduação "lato '
Sensu" em Biologia: pela Fundação de Ensino do Vale do Sa-
pucaí em 03/03/78. Pós-Graduação, nível Mestrado em Solos
e Nutrição de Plantão pela Universidade Federal de Viçosa-
MG, em 22/07/83. Professor Responsável na Fac. Fil. Ciên-
cias e Letras de Machado-MG., desde 1986. Magistério Supe-
rior na área, desde 1984. Parecer 1090/86 - CEE em 16/10/86
ACEITO
LUCILDA DE PAIVA SANTOS
DISCIPLINA(S) - EDUCAÇÃO FÍSICA
QUALIFICAÇÃO:
Graduação em Educação Física pela Escola Superior de Educa-
ção Física de Muzambinho-MG. em 17/12/76 Pós-Graduação
"Lato Sensu" em Treinamento Dispositivo pela Universidade
Católica de Minas Gerais em 10/12/86. Pós-Graduação "Lato
Sensu" em Ciência do Movimento pela Escola Superior de Edu-
cação Física de Muzambinho em 10/03/81. Possui experiência
em Magistério Superior na área, desde 1988. Aprovada polo
Parecer 379/89. - CEE de 31/05/89 como professor Responsável
ACEITA
MARIA APARECIDA DE ANDRADE
DISCIPLINA(S) - ESTUDO DE PROBLEMAS BRASILEIROS, TEORIA GERAL DO ESTA-
DO E ORGANIZAÇÃO SOCIAL E POLÍTICA DO BRASIL
QUALIFICAÇÃO:
Licenciada em Pedagogia - Administração Escolar pela Fac.
Fil. Ciências e Letras "Prof. José A. Vieira" - Machado-MG.
em 22/12/73. Bacharel em Direito pela Fac. de Direito do
Sul de Minas - Pouso Alegre-MG, em 28/12/74. Pós-Graduação
"Lato Sensu" em Estudos Sociais pela Fundação Educacional
de Machado-MG, em 28/07/79. Experiência em Magistério Su-
perior na área desde 1976. Aprovada pelo Parecer 524/83-CEE
em 21/09/83 e Parecer 1090/86-CEE em 16/10/86.
ACEITA
LUIS HUMBERTO DE MAGALHÃES
DISCIPLINA(S) - GEOGRAFIA BIOLÓGICA
QUALIFICAÇÃO:
Graduação em Medicina pela Universidade Federal de Minas
Gerais, em 16/05/69. Graduação em Estudos Sociais e Ciên-
cias Sociais pela Fundação Tricordiana de Educação de Três
Corações-MG. em 12/01/74. Possui vários cursos de extensão.
Lecionou a disciplina Biogeografia de 1978 a 1985, na Fun-
dação Tricordiana de Três Corações-MG. Possui experiência
em Magistério Superior desde 1978. Aprovado pelo Parecer
1090/86 - CEE de 16/10/86.
ACEITO PARA ESTE CURSO
MARIA DIRCE CRUZ
DISCIPLINA (S) - HISTÓRIA MODERNA E HISTÓRIA CONTEMPORÂNEA E PRÁTI-
CA DE ENSINO DE HISTÓRIA
QUALIFICAÇÃO:
Graduação em Ciências Sociais pela Faculdade de Filo-
sofia, Ciências e Letras "Profº José Augusto Vieira"-
Machado - MG, em 07/01/72. Graduação em Estudos So-'
ciais pela Fundação Tricordiana de Educação de Três '
Corações - MG, em 11/12/82. Graduação em História pe-
la Fundação Tricordiana de Educação de Três Corações-
MG, em 17/12/83. Pós-Graduação "Lato Sensu" em Histó-
ria Moderna e Contemporânea pela Universidade Católi-
ca de Minas Gerais, em 10/06/86. Possui experiência '
em Magistério Superior na área desde 1987. Aprovada
pelo Parecer 818/87 - CEE em 07/08/87, como professor
responsável.
ACEITA
MARIA JOSÉ GONÇALVES
DISCIPLINA (S) - PRÁTICA DE ENSINO DE ESTUDOS SOCIAIS
QUALIFICAÇÃO:
Graduação em Pedagogia: Orientação Educacional, pela
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Profº José
Augusto Vieira" - Machado - MG, em 07/01/71; Supervi-
o Escolar de 1º e 2º Graus, pela mesma Faculdade, '
em 14/07/79. Graduação em Estudos Sociais (Educação '
Moral e Cívica), pela mesma Faculdade, em 08/07/81,
Pós-Graduação "Lato Sensu" em Planejamento de Ensino,
pela Fundação Educacional de Machado, em 03/05/86. '
Pós-Graduação "Lato Sensu" em Orientação Educacional '
pela Universidade Católica de Minas Gerais em 10/06/
88. Exerce a função de Secretária de Educação do mu-
nicípio de Machado-MG. Possui vasta experiência em '
Magistério Superior na área, desde 1988. Aprovada pe-
lo Parecer 569/89 em 29/08/89 - CEE.
ACEITA PARA ESTE CURSO
MARIJALMA GASPAR DE ALMEIDA
DISCIPLINA (S) - GEOGRAFIA HUMANA, GEOGRAFIA REGIONAL E PRÁTICA
DE ENSINO DE GEOGRAFIA
QUALIFICAÇÃO:
Graduação em Ciências Sociais pela Faculdade de Filoso-
fia, Ciências e Letras "Profº José Augusto Vieira" - Ma-
chado - MG em 22/12/73. Graduada em Estudos Sociais pe-
la mesma Faculdade, em 09/07/77. Graduada em Geografia
pela Fundação Tricordiana de Educação de Três Corações
- MG, em 11/12/82. Pós-Graduação "Lato Sensu", em geo-
grafia Humana, pela Universidade Católica de Minas Ge-
rais em 10/06/86. Participou de várias conferências, '
seminários, congressos e cursos de extensão. Possui
vasta experiência em Magistério Superior na área desde
1986. Aprovada pelo Parecer 1507/87 - CEE em 17/11/87.
ACEITA
MARILDA MIRANDA SIGNORETTI
DISCIPLINA(S) - FUNDAMENTOS DE CIÊNCIAS SOCIAIS E SOCIOLOGIA
QUALIFICAÇÃO:
Licenciada em Ciências Sociais pela Fac. Fil. Ciências e
Letras"Prof. José A. Vieira" - Machado-MG. em 05/08/72.
Licenciada em Pedagogia - Administração Escolar de 1º Grau
pela mesma Faculdade em 06/07/74. Licenciada em Pedagogia
- Administração Escolar de 2º Grau pelo Instituto Superior
de Ciências, Letras e Artes de Três Corações-MG. em 15/12/
79. Pós-Graduação em Estudos Sociais pela Fundação Educa-
cional de Machado em 28/07/79. Pós-Graduação em Sociologia
pela Universidade Católica de Minas Gerais em 02/02/85.
Foi Diretora da Escola Estadual Iracema Rodrigues - Macha-
do-MG, e possui vasta experiência em Magistério do 2º Grau
e Superior. Aprovada pelo parecer 1090/86 em 16/10/86-CEE
como professor Responsável.
ACEITA
RITA DE CÁSSIA CASTRO CAIXETA
DISCIPLINA (S) - PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO (INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA, APREN-
DIZAGEM)
QUALIFICAÇÃO:
Graduação em Ciências Biológicas pela Fac. Fil. Ciências e
Letras "Prof. José A. Vieira" - Machado-MG. em 13/12/75.
Licenciada em Pedagogia - Orientação Educacional pela mes-
ma Faculdade, em 09/07/77. Pós-Graduação "Lato Sensu" em
Psicologia pela Fundação Educacional de Machado em 28/7/79.
Possui experiência em Magistério Superior na área desde '
1981 e exerce atualmente o cargo de Coordenadora do Curso
de Pós-Graduação "Lato Sensu" - Metodologia de Ensino, nes-
ta Faculdade. Aprovada pelo Parecer 538/82 em 14/07/82-CEE
como Professor Responsável,
ACEITA
SÂNIA MARIA CAMPOS MOREIRA
DISCIPLINA (S) - METODOLOGIA CIENTÍFICA
QUALIFICAÇÃO:
Graduação em Ciências Econômicas pela Universidade Fe-
deral de Minas Gerais, em 12/06/81. Mestrado em Ciên-'
cias Sociais aplicadas à Educação pela Universidade Fe-
deral de Minas Gerais, em 01/10/87. com dissertação "
As políticas de controle e integração dos trabalhado-'
res no cotidiano da fábrica". Vasta experiência no Ma-
gistério Superior e Pós-Graduação "Lato Sensu" - Meto-'
dologia do Ensino, desde 1987. Parecer em tramitação '
junto ao CEE, por ter sido a disciplina Metodologia '
Científica, inserida no currículo do Curso de Estudos'
Sociais, no 1º semestre de 1993.
ACEITA
1
WALTER GOMES JUSTE
DISCIPLINA (S) - ESTATÍSTICA.
QUALIFICAÇÃO:
Graduação em Pedagogia pela Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Sorocaba - SP, em 22/03/60. Gra-
duação em Inspeção Escolar pela Faculdade de Filosofia
Ciências e Letras de Guaxupé - MG, em 07/75, Graduado
em Administração Escolar pela Faculdade de Filosofia, '
Ciências e Letras de Guaxupé - MG, em 12/75, Tem vasta
experiência em Magistério Superior na área, desde 1968.
Aprovado pelo Parecer 1090/86 - CEE em 16/10/86, como '
professor responsável.
ACEITO PARA ESTE CURSO
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou a con-
clusão da Câmara com abstenção do Consº Cícero Adolpho
Silva.
Sala Barreto Filho, em 11 de 11 de 1993.
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