
A Sociedade Civil de Educação do Grande Dourados, mantene
dora da Faculdade de Administração de Dourados, em ofício de nº
37/85, propôs a este Conselho alterações a serem levadas a efei
to no seu Regimento Geral que, analisadas em nosso parecer de
folhas, foram consideradas satisfatórias sua estrutura
curricular bem como a carga horária e distribuição de
disciplinas.Houve-se por bem, entretanto, baixar o processo em
diligência para que algumas ponderações de conteúdo pragmático
fossem adotadas, a fim de universalizá-lo em seu contexto geral
com as normas de praxe, deste Conselho.Cumprindo despacho de
diligência, a entidade sob referên cia, tomou as devidas
providências, remetendo em anexo ao ofício de nº 55/85, cópia
da ata da reunião da Congregação da Faculdade de Administração
de Dourados, datada de 15 de dezembro preteri -to, na qual
foram rigorosamente observadas as correções propôs -tas, a
seguir enumeradas:artigo 59 - corrigidos os itens 3 e 5 ; artigo
79 - excluído o item 5; artigo 14 § 29 - corrigido o texto;
artigo 71 § 69 - corrigido; artigo 86 - corrigido; artigo 5 4 -
corrigido e eliminado o parágrafo único; artigo 97 - eliminado
parágrafo único.
1 - RELATÓRI
DC
72/8
Jessê Guimarães
Alterações regimentais
SOCIEDADE CIVIL DE EDUCAÇÃO DO GRANDE DOURADOS (Faculdade
de Administração de Dourados)