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2.1. Ao examinar o texto do Regimento em vigor, verifica
mos estar o mesmo defasado em face da legislação superveniente,e
a reclamar urgente atualização, a ser apresentada em outro Pro
cesso.
Neste Parecer, apreciaremos apenas a proposta de altera
2. Do Mérito
1.1. Pelo Ofício nº 128/84, datado de 26 de julho de 1984,
a Diretora da Faculdade de Filosofia de Campos, mantida pela Fun
dação Cultural de Campos, na cidade de igual nome, no Estado do
Rio de Janeiro, encaminhou ao Conselho Processo que contém pro
posta de alterações do Anexo II do Regimento do estabelecimento,
consagrado à Estrutura Curricular dos cursos ministrados.
1.2. O projeto em exame refere-se a alterações do plano
curricular dos cursos de Letras, Ciências, História e Pedagogia,
bem como apresenta o novo currículo do Curso de Comunicação So
cial, estruturado de conformidade com o preceituado na Resolução
CFE ne 02/84.
1.3. 0 Processo acha-se instruido com a documentação de pra
xe exigida pelo Conselho.
1.4. 0 Regimento em vigor é o aprovado pelo Parecer CFE nº
101/79 (Cf. Documenta nº 218, p. 240). Posteriormente, sofreu al
terações aprovadas pelos Pareceres CFE nºs. 239/79 (Cf. Documen
ta ne 219, p. 112) e 977/80 (Cf. Documenta n« 237, p. 304/311).
1. Preliminares
I - RELATÓRIO
Alterações do Anexo II - Estrutura Curricular - do
Regimento da Faculdade de Filosofia de Campos.
FUND
A
Ç
Ã
O CULTURAL DE CAMPOS
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ções curriculares.
2.2. A Faculdade adota o regime seriado como forma de con
trole de execução curricular.
2.3. São as seguintes as alterações curriculares em pauta,
explicitadas na exposição de motivos subscrita pela Diretora do
estabelecimento.
2.3.1. Curso de História
O novo curriculo pleno proposto atende ao preceituado na
Resolução CFE s/nº, de 19 de dezembro de 1962, que fixa os míni
mos de conteúdo e duração do curso.
A integralizaçao curricular far-se-á no minimo de 4 (qua
tro) e no máximo de 7 (sete) anos.
2.3.2. Curso de Letras
0 Curso de Letras oferece as seguintes habilitações: Portu
guês e Literatura de Lingua Portuguesa; Português/Francês; Por
tuguês/Inglês e Português/Espanhol.
A nova estrutura curricular atende ás exigências estabele
cidas na Portaria MECº 155, de 17 de maio de 1966, oriun da do
Parecer CFE n
2
187/66, que fixa os mínimos de conteúdo e duração
do curso.
A integralizaçao curricular far-se-a no minimo de 4 (qua
tro) e no máximo de 7 (sete) anos.
2.3.3. Curso de Ciências
O Curso de Ciências oferece a Licenciatura de 1º Grau em
Ciências e a habilitação plena em Matemática, de acordo com as
normas estabelecidas na Resolução CFE nº 30/74.
A integralizaçao curricular far-se-á no minimo de 2 (dois)
e no máximo de 4 (quatro) anos, na Licenciatura de 1º Grau e, na
Licenciatura plena, no minimo de 4 (quatro) e no máximo de 7 (se
te) anos.
2.3.4. Curso de Pedagogia
O Curso de Pedagogia oferece as seguintes habilitações: Ma
gistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau; Orientação Educa
cional; Administração Escolar de lº e 2º Graus e Supervisão Esco
lar de 1º e 2º Graus.
A nova estrutura curricular está conformada com as prescri
ções ordenadas na Resolução CFE nº 02/69, que fixa os minimos de
conteúdo e duração do curso.
A integralizaçao curricular far-se-á no minimo de 4 (qua
tro) e no máximo de 7 (sete) anos.
2.3.5. Curso de Comunicação Social
O Curso de Comunicação Social é oferecido nas seguintes ha
bilitações: Jornalismo; Relações Publicas e Publicidade e Propa
ganda.
O novo currículo pleno apresentado atende a todas as exi
gências constantes da Resolução CFE nº 02/84, que fixa os míni
mos de conteúdo e duração do curso.
A integralizaçao curricular far-se-á no mínimo de 4 (qua
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tro) e no máximo de 7 (sete) anos.
II - VOTO DO RELATOR
Pelos motivos expostos, somos de parecer que o Conselho:
1. aprove a nova estrutura curricular dos cursos de Histó
ria; Letras; Ciências; Pedagogia e Comunicação Social ministra
dos pela Faculdade de Filosofia de Campos, mantida pela Fundação
Cultural de Campos, na cidade de igual nome, no Estado do Rio de
Janeiro;
2. conceda à Instituição o prazo de 90 (noventa) dias pa
ra submeter à sua apreciação Projeto de novo Regimento elaborado
de acordo com a matriz oferecida no Manual de Orientação Técni
ca, de responsabilidade da CAE/CFE, edição de 1982.
III - DECISÃO DA CÂMARA
A CESu (1º grupo) acompanha o Voto do Relator.
Brasília, DF, 28 de janeiro de 1985.
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