
. Alterações regimentais decorrentes da aplica çao
da Resoluçao-CFE 02/84, incluindo o curricu lo
pleno e a nova organização departamental.
. Relação do equipamento recentemente adquirido pela
instituição, atendendo ao artigo 89 da Reso lução
em pauta, e ao item 2.6 do Parecer-CFE nº 480/83.
. Copia do exemplar do Jornal Laboratório que já vem
sendo editado pelas FIAM, comprometendo- se a
escola a editar pelo menos um, por mês de au la,
conforme exigido pela Resolução-CFE 02/84.
. Relação do corpo docente proposto para o curso,
com resumo da titulação de cada professor.
, Copia do Parecer 437/85, aprovado em 01/7/85,que
acolheu alterações regimentais da instituição,re
ferentes à plenificaçao do curso de Estudos So
ciais, esclarecendo que a organização departamen
tal apresentada foi modificada para incluir as
modificações aprovadas pelo referido parecer.
Com a documentação enviada, a matéria se encontra em con
diçoes de exame definitivo.
0 curso de Comunicação Social foi reconhecido pelo De ereto nº
79.731/77, com as habilitações Jornalismo, Ralaçoes Publicas e
Propaganda e Publicidade. Posteriormente, o parecer deste Conselho
de n° 614/83, homologado em 13.02.84 (D.0. dessa desta), aprovou mo
dificaçoes introduzidas no curso em exame.
A instituição, ao estruturar o currículo pleno de Comunica
ção Social,observou a Resoluçao-CFE 02/84, quanto à estruturação do
curso. A carga horária total é de 3.060 horas/aula, para as habili
taçoes especificadas, cumprindo , quanto ao tronco comum, ao deter
minado no Item I do artigo 3º da Resolução mencionada. Do mesmo mo do,
estão atendidos os demais artigos da norma especifica,
particularmente
os 6º , 7º e 8º.
As folhas 71 / 7 6 do processo consta relação de todo o acervo
bibliográfico, cobrindo todas as áreas de conhecimento do, programação