
2. Do Mérito
0 Regimento, elaborado com base na matriz oferecida no Manual
de Orientação Técnica, de responsabilidade da CAE/CFE, está, em geral, redi
gido com propriedade e correção. Apresenta, no entanto, ainda assim, lapsos
e deslizes que reclamam correção, como explicitaremos a seguir:
2.1. Artigos 7º, inciso XI e 13 inciso V. Cancelar a palavra Cultura
do nome do MEC.
2.2. Art. 8º, inciso IV, acrescentar, in fine, o complemento permiti-
da uma recondução, em consonância com a norma estabelecida na alínea "b" ,
do § 4º do Art. 71.
2.3. Acrescentar ao Art. 8º novo inciso que estabeleça a competência da
Congregação para aprovar o Regimento do Diretorio Acadêmico, em consonân cia
com o disposto no Art. 82.
2.4. Art. 13. Acrescentar as competências do Conselho Departamental:
a) disciplinar, anualmente, a realização do concurso vestibu-
lar;
b) deliberar sobre os pedidos de transferencia e aproveitamen
to de estudos ouvidos, quando for o caso, os Departamen-
tos;
c) aprovar as normas de funcionamento dos estágios supervisio
nados;
d) aprovar a proposta do orçamento anual e o plano de aplica-
ção dos recursos orçamentários apresentados pelo Diretor;
e) autorizar acordos e convénios propostos pela Mantenedora
com entidades nacionais ou estrangeiras, que envolvam o in
teresse da Faculdade.
2.5. Art. 40. Acrescentar, entre os documentos exigidos para matricu-
la, apresentação de documento de identidade, ex vi do disposto na Portaria
MEC nº 107/81 (Cf. Documenta nº 243, p. 123).
2.6. Art. 44. Acrescentar, após o adjetivo estrangeira, a ressalva:
para prosseguimento de estudos no mesmo curso, por força do disposto no Pa-
rágrafo único do Art. 1º da Resolução CFE nº 12/84 (Cf. Documenta nº 284,
p. 221/222).
2.7. Art. 76, § 1º, inciso II. Corrigir. A sanção aplicável ao docen-
te não e a de desligamento, e sim a de dispensa.
2.8. Art. 76. Dar ao Paragrafo único a seguinte redaçao:
"Art. 76 - .................................................
§ 2º - Da aplicação, pelo Diretor, das penas de repreensão ,
suspensão, bem como de proposta de dispensa, cabe recurso para a Con-
gregação" .
Acrescentar, igualmente, ao mesmo artigo, novo paragrafo com a
seguinte redaçao: