
INTERESSADO/MANTENEDORA UF
UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL (Canoas) RS
ASSUNTO
Da conhecimento dos programas de Doutorado, resultantes do termo de
cooperação com a Universidade de Coimbra e programas vindos do Projeto Bra-
sil-
*
RELATOR: SR. CONS IB GATTO FALCÃO
PARECER Nº 682
/93
CÂMARA OU COMISSÃO
CESU
APROVADO EM 10/11/93
PROCESSO Nº 23001.000511/92-72
I - RELATÓRIO
Foi oportuna a informação da CAJ/CFE, anexa ao processo.
0 expediente gerador do presente processo configura comunicação'
da Universidade Luterana do Brasil ao Conselho Federal de Educação, das
providencias que adotou no sentido do aprimoramento prioritário dos seus
docentes e subsidiariamente, a docentes interessados, de outras institui -
ções, subordinados estes a protocolos específicos.
A Pos-graduação que instituir a Universidade referida com a par-
ticipação de Universidades estrangeiras, fato merecedor de registro, terá.
na oportunidade de exame de projetos que houver por bem apresentar ao CFE
a apreciação regular na forma da Legislação vigente normatizadora dos cre
deciamentos como, através do instituto da revalidação, no que diz respei-
to a diplomas conferidos por outros países na forma do disposto na Lei nº
5-540/68 (Art. 24 e 51).
Opino assim, após a competente anotação, pelo arquivamento do
processo.
II - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.