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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
Reconhecimento do curso de Pedagogia (regime especial)
Anna Bernardes da Silveira Rocha
I- Relatório - 0 Vice-Reitor, no exercício da Reitoria da
Universidade Federal do Pará encaminha expediente a es
te Conselho solicitando o reconhecimento do curso de Pe
dagogia ministrado em regime especial em Belém e San
tarem, como segue:
7 1 - Belém
a) Curso de 1º Grau em Pedagogia - 1971/1973
Habilitação : Administração Escolar
Supervisão Escolar
Inspeção Escolar
b) Curso de 1º Grau em Pedagogia - 1973/1974
Habilitação : Supervisão Escolar
c) Curso de 1º Grau em Pedagogia - 1977
Habilitação : Supervisão Escolar
d) Curso de 1º Grau em Pedagogia - 1980/1981
Habilitação : Supervisão Escolar
2 - Santarém
a) Curso de 1º Grau em Pedagogia - 1973/1974
Habilitação : Administração Escolar
b) Curso de 1º Grau em Pedagogia - 1980/1982
Habilitação : Supervisão Escolar
c) Curso de Pedagogia (plena) - 1980/1983
Habilitação : Administração em Escolas de 19 e 29
graus
II - Parecer e voto - Pelas datas em que foram ministrados-
se que se trata de regularização de cursos que antecede
ram o entedimento deste Conselho quanto à necessidade de
reconhecimento dos cursos chamados de regime parcelado ,
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oferecidos fora da sede, bem como dos que, ministrados pos
teriormente,o foram ainda reconhecidos.
A Comissão Verificadora foi integrada pelos Professores
JOSÉ NETO BARRETO da Universidade Federal da Paraíba e
RAIMUNDO HÉLIO LEITE da Universidade Federal do Ceará e
emitiu relatório que conclui pelo reconhecimento dos cur
sos. Estes objetivaram titular recursos humanos em exerci
cio no Magistério do estado do Para, de sorte que os recur
sos que os financiaram foram originados da Secretaria de
Educação do Para, do Ministério de Educação e da própria
Universidade.
0 curso ministrado em Santarém contou com o apoio da
Prefeitura e de escolas locais.
0 ingresso de alunos, ambas as localidades - Belém e
Santarém fêz-se por concurso vestibular especial. 0 número
de inscritos, classificados, matriculados e concluintes
apresentou-se como no quadro abaixo:
CIDADE
Belém
Santarém
TOTAL :
INSCRITOS
640
139
779
CLASSIFI_
CADOS
489
136
625
MATRICU
LADOS
489
136
625
CONCLUINTES
477
101
578
O currículo seguido no curso atendeu ao disposto na
Resolução nº 02/69 e o controle acadêmico foi satisfatório.
0 corpo docente, embora sem predomínio de pós- graduados
stricto-sensu, segundo a Comissão Verificadora manifesta
"uma melhoria progressiva da qualificação dos professores,o
que demonstra um esforço real no sentido da melhoria dos
cursos". Os professores vêm, ha anos, atuando nos cursos
parcelados, acumulando experiência, de sorte que podem ser
aceitos para esses cursos.
Tendo em vista o relatório positivo e a tradição da Uni
versidade, somos pelo reconhecimento do curso de Pedagogia
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ministrado pelo Centro de Educação da Universidade do Pará,
com as seguintes habilitações:
Em Belém : Administração Escolar, Supervisão Escolar e
Inspeção Escolar em escolas de 1º grau no perío
do de 1971 a 1973; Supervisão Escolar em Escolas
de 19 grau nos períodos de 1973 a 1974, 1977 e
1980 a 1982.
Em Santarém : Administração Escolar em Escolas de 1º grau
nos períodos 1973 a 1974; Supervisão Escolar em
Escolas de 1º grau no período 1980 a 1982 e Ad
ministração Escolar em Escolas de 1º e 2º graus
no período 1980 a 1983.
III - Voto da Câmara - A Câmara de Ensino Superior, 19 Grupo
acompanha o voto de Relatora.
Sala de sessões, em
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário cio Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 11 de 10 de 1985