
II - PARECER E VOTO - Não é necessário aprofundar-
se qualquer estudo de identificação da necessidade de habilita_
ção, em nível superior, de professores para a educação pré-esco
lar e para o ensino de deficientes mentais. Os cursos para aten
der à educação nessas áreas são escassos. De outro lado, S. Pau
lo manifesta satisfatório atendimento da população que demanda
os ensinos regulares de 1º e 29 graus, o mesmo se podendo dizer
da região de influência da interessada. Assim as exigências bá
sicas previstas no Decreto nº 81911 estão atendidas.
A Instituição, pelos cursos que mantém, já reco
nhecidos, manifesta experiência e tradição no ensino das áreas
de educação e saúde, o que recomenda o atendimento. Todavia, no
ta-se acentuada evasão nos cursos de Música, Ciências, Geogra_
fia, Letras e Pedagogia, sendo que em Música há um aluno, somen
te, matriculado e em Pedagogia, para as cinco habilitações, há
apenas quarenta alunos matriculados, quando as vagas autoriza_
das são 120 (cento e vinte). E possível inferir-se que a mantene_
dora busque, neste pedido de autorização, um caminho para recupe
rar a matrícula.
A organização curricular atende o disposto nas Re
soluções deste Conselho e aos Pareceres sobre a matéria. Embora
sem haver currículos mínimos fixados para os dois cursos, o
planejamento curricular tem respaldo na Resolução nº
02/69 e segue a linha dos cursos em execução no País.
As instalações físicas são satisfatórias. A bi
blioteca, por força mesmo, dos demais cursos oferecidos, apresen
ta condição razoável, o que não exime a Constante renovação e
atualização do acervo.
0 corpo docente é apresentado para todas as disci
plinas dos currículos das duas habilitações e sua formação acadê
mica é representada por : 04 professores com diploma de gradua_
ção, sendo um com quatro livros publicados, dois aprovados pelo
Conselho e um, o de didática, que a instituição pode substituir,
em face dos cursos que mantém; 02 têm título de doutor; 06, títu
lo de mestre; 02 com titulo de livre-docente; 03 com certifica_
do de curso de especialização/aperfeiçoamento nos termos da Reso_
lução CFE Nº 12/83; 01 com declaração de validade de estudos con
forme art. 69 - Resol. 12/83; 01 com certificado de especializa_
ção com mais de 200 horas/aulas; 02 com matrícula em curso de
mestrado; 01 com matrícula em curso de doutorado. (Quadro do Cor
po Docente em anexo).
Entendemos que a autorização pode ser concedida ao
Instituto das Apóstolos do Sagrado Coração de Jesus para que as
Faculdades do Sagrado Coração ministrem as habilitações magisté
rio para a Educação Pré-Escolar e Magistério para Deficientes
Mentais, do Curso de Pedagogia, sem aumento das 120(cento e vin
te) vasas totais anuais autorizadas para o curso.