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Universidade Federal de Goiás GO
ASSUNTO
Licenciatura em Ciências com Habilitações em Matemática, Física
e Química em JATAÍ (curso fora de sede).
Nilson Paulo
I - RELATÓRIO
0 Curso de Licenciatura em Ciências - Habilitação em
Matemática, Física e Química, ministrado em JATAÍ-Go, teve
seus dois vestibulares realizados, respectivamente, em_
neiro de 1981 e 1982, com início das aulas em Março de 1981,
sendo o seu funcionamento autorizado pelo Conselho Federal
de Educação através do Parecer 182/83 de 08 de Abril de 1983.
As Unidades da UFG responsáveis pela execução do re_
ferido curso são: 0 Instituto de Matemática e Física e o Ins_
tituto de Química e Geociências, contando também com a par_
ticipação do Instituto de Ciências Biológicas, do Instituto
de Ciências Humanas e Letras e da Faculdade de Educação. Por
se tratar de um curso fora de sede ha, a nível local, uma
Coordenação Administrativa.
A Coordenação das atividades didático-pedagógicas es_
tá sob a responsabilidade dos Colegiados de cursos de Materna
tica, Física e Química.
A Comissão Verificadora visitou o curso nos dias 15
e 16 de maio de 1985.
Os principais dados levantados pela Comissãoo os
seguintes:
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a) objetivos do curso;
0 curso visa a formação de professores de 19 e 29 graus,
com o fim de atender a demanda por professores qualificados no muni
cipio de JATAÍ-Go.
Trata-se de um curso temporário e foram realizados dois
vestibulares: 1981 e 1982.
A Situação do Corpo discente e a seguinte:
MAT.
FlS.
QUÍM.
TOTAL
VAGAS
40
30
20
90
1981
Aprovados
Vestibular
40
30
20
90
Matri-
culas
36
27
18
81
1982
Aprovados
Vagas
Vestibu-
lar
40
30
20
90
8
4
7
19
Matricu
las
6
3
6
15
Alunos existen
tes Atualmente
44
31
24
99
0 curso recebeu 3 alunos por transferencia: 2 para matemá
tica e 01 para Física.
b) Corpo Docente
Os docentes que efetivamente lecionam no cursom condi
coes de oferecer uma formação para o 19 e 29 graus conforme a Comis-
o pode constatar.o há docentes fixos todoso lotados no Cam-
pus de Goiânia e se deslocam para JATAÍ a fim de atuar no Curso.
Quanto 5 qualificação, é considerada satisfatória.
3. Currículo
0 currículo apresentado é adequado à formação de profes -
sores de 19 e 29 graus nas áreas respectivas.
4. Biblioteca - Segundo a Comissão Verificadora
"A biblioteca local (JATAÍ) e deficiente, mesmo para a fi
nalidade temporária a que se propõe . Faltam textos básicos de boa
qualidade e inexistem periódicos.
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A biblioteca central em Goiânia e boa. 0 sistema adotado
de apoio e inviável. 0 Certo deveria, mesmo sendo temporário, desen
volver uma biblioteca básica razoável. Em todos os pontos observados,
a biblioteca constitue o ponto mais frágil e necessita atenção."
5 - Laboratórios
"Os equipamentos existentes no Campus de Jataí, as vezes
surpreendem, ao critério da biblioteca, sendo em quantidade e quali
dade suficiente para os objetivos."
A Comissão Verificadora em seu "parecer final" assim se
expressa: "apesar das falhas observadas, principalmente no que se -
refere à Biblioteca o curso tem condições de formar professores nas
3 áreas previstas para suprir a demanda local".
Tendo em vista as considerações da Comissão Verificadora,
o processo baixou em 06/08/85, em diligencia para maiores esclareci
mentos quanto:
a) corpo docente; b) biblioteca; c) manutenção do cur
s o
.
Em resposta datada de 27/08/85, a Instituição apresentou
os seguintes argumentos:
1) CORPO DOCENTE
Dos docentes apresentados no processo de auto_
rização de funcionamento do curso, apenas três deixaram esta
Universidade, quais sejam: MOHAN RATAN CARG, SHIRLEY SERCO
NEK e ANTÓNIO JOSÉ PIO GHILARDI. Somente disciplinas, tais co
mo Modelos Matemáticos, Álgebra e História da Matemática, re
quereram outro docente como responsável. Para tanto, foi indi
cado o Prof. TARCÍSIO PRACIANO PEREIRA, cuja ficha cadastro
constitui anexo do Processo nº 2 3070.000334/85-45.
Quanto ao relatório da comissão de verificação
"in loco", no que tange à qualificação dos docentes, reitera_
mos o parecer de que a mesma seja, realmente, adequada, visto
que o objetivo precípuo do curso é o de "formar professores de
1º e 2º Graus", para atender à demanda do sistema de ensino
local e regional. Este objetivo está claramente definido no
Projeto de Curso de Licenciatura em Ciências - Habilitação em
Matemática, Física e Química - Anexo I, do processo de reco
nhecimento do Curso.
Todos os professores pertencem ao Departamen
tos das respectivas Unidades de Ensino da UFG, os quais exer
cem o controle e acompanhamento contínuo do Curso.
2) BIBLIOTECA
Estão sendo tornadas providencias para amplia
ção, ainda durante o presente semestre letivo, do acervo da
Biblioteca do Campus Avançado de Jataí. É oportuno salientar
que o esquema de apoio da Biblioteca Central aos cursos ofere
eidos naquela comunidade tem funcionado a contento, vez que os
professores se deslocam periodicamente para aquela cidade,trans
portando o material complementar que se torna necessário.
3) PARECER FINAL
Conforme propunha o projeto inicial, o Curso de
Licenciatura em Ciências ministrado em Jataí tem caráter tempo
rário. Assim sendo, foram realizados apenas dois vestibulares:
um em 1981 e outro em 1982,o pretendendo esta Universidade
manter tal curso naquele Campus, visto considerar que poderia
saturar o mercado de trabalho local.
II - VOTO DO RELATOR
Tendo em vista as considerações do relatório acima,
somos de parecer que pode ser reconhecido o Curso de Licenciatu-
ra, em Ciências com Habilitação em Matemática, Física e Química
da Universidade Federal de Goiás, ministrado em JATAÍ-Go (curso
fora de sede), com um total de 90 vagas para cada vestibular num
total de. 180 vagas para dois vestibulares, ficando o caráter
temporário do curso caracterizado pelao realização de um ter
ceiro concurso vestibular para o curso mencionado.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, acompanha o
voto do Relator.
16 - Gisele Araujo Prateado - Elementos de Matemática
Pode ser aceita
17 - Ana Amélia Fleury de Almeida Badan - Cálculo Diferencial,Cál-
culo Integral
Pode ser aceita
13 - José Inácio dos Santos - Fundamentos de Física Clássica
Pode ser aceito
19 - Tiettre Couto Roza - Química Geral
Pode ser aceito para este curso
20 - Guilhermino de Paula Souza - Fundamentos de Zoologia
Pode ser aceito
21 - José Angelo Rizzo - Fundamentos de Botânica, Fundamentos de
Ecologia
Pode ser aceito
22 - Leila da Graça Amaral - Fundamentos de Botânica, Fundamentos
de Ecologia
Pode ser aceita
23 - Maria Judy de Mello Ferreira - Fundamentos de Ecologia
Pode ser aceita
24 - Nazira Fátima Elias - Estrutura e Funcionamento do Ensino de
19 e 29 Graus
Pode ser aceita
25 - Itamar José Morais - Laboratório de Física
Pode ser aceito
26 - José Barbosa Medeiros - Metodologia de Ciências, Estágio Su-
pervisionado
Pode ser aceito
27 - Almir Joaquim de Sousa - Álgebra Linear, Cálculo de Várias V
riáveis
Pode ser aceito
23 - Ilka Maria de Almeida Moreira - Equações Algébricas, Matemá
ca Aplicada à Química
Pode ser aceita
29 - Hélio Corrêa da Silva - Análise da Reta, Cálculos de Várias
Variáveis
Pode ser aceito
30 - Químico Iamamoto Pacheco - Processamento de Dados
Pode ser aceito
31 - Shirlei Serconek - Álgebra - História da Matemática
Pode ser aceita
32 - Luiz Antônio Vieira de Carvalho - Equações Diferenciais
Pode ser aceito
33 - Raimundo' Rodrigues Ferreira - Lógica
.Pode ser aceito
34 - Zaira da Cunha Melo Varizo - Estágio Supervisionado - Matemá
tica -
Pode ser aceita
35 - Maria Auxiliadora Alves Barbosa Coelho - Fisico-Química
Pode ser aceita
36 - V7ander Cario Albernaz - Bioquímica -
Pode ser aceito
37 - Nelson Calixto Milcken - Elemento de Análise Instrumental
Pode ser aceito
38 - Américo Tristão Bernardes - Física, Termodinâmica
Pode ser aceito
39 - Heimi Coelho e Silva Fachetti - Física
Pode ser aceito
40 - Marco Antônio Sperb Leite - Física
Pode ser aceito
41 - Antônio José Pio Ghilardi - Estrutura da Matéria
Pode ser aceito
42 - Waldemar Wolney Filho - Estrutura da Matéria, Laboratório de
Física Moderna
Pode ser aceito
43 - Vasco Nogueira de Almeida - Laboratório de Física Moderna,Ele
tromagnetismo
Pode ser aceito
44 - Robson Lemos Rodovalho - Estágio Supervisionado - Física
Pode ser aceito
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 09 de 10 de 1985
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