
Também, faz-se menção a circunstância de não estar
suficientemente esclarecida a especialização a ser ofereci-
da em conformidade com as disciplinas do currículo pleno. Não
ha,em verdade, afirmação concreta a respeito das especiali-
zaçaoja serem oferecidas, embora, nos termos da aludida in-
formação haja "menção explicita sobre o assunto no sub-item a do item
I da documentação complementar"... " e nos dois últimos incluindo,
também, a prática e a especialização".
Como se vê, esses aspectos merecem ser esclarecidas,
razão pela qual baixo em diligência, notificando-se os interessados
a cumprirem ao determinado no prazo de 90 (noventa) dias.
II - VOTO DO RELATOR
Cumprida a diligência, foi elevada a carga horária do Esta
gio Forense, que totalizara 240 horas/aula, para 300 horas/aula, adap;
tando-se, assim, a estrutura curricular ao disposto na Resolução nº
15, de 2 de março de 1973. Foi esclarecida,por igual, a menção ao
tem» "Especialização" tendo como indevido o seu uso, razão pela qual foi
aquele termo suprimido. 0 Estagio compreende:
I - atividades em classe: aulas práticas;
II - atividades extraclasse, como:
a) visitas ou compare cimentos a cartórios, salas de audi_
ências, secretarias de tribunais, juntas de conciliação e julgamento e
delegacias de polícia;
b) pesquisas de jurisprudência orientadas por professores;
c) participação em processos simulados;
d) participação em processos reais.
As 300 horas de ESTÁGIO deverão ser distribuídas observado o mí_
nimo de 60 (sessenta) horas por Período, da forma abaixo:
- advocacia cível/comercial 80 horas
- advocacia criminal 60 horas
- advocacia trabalhista 60 horas
- outras áreas do Direito ou reforço em:
. cível/comercial
. criminal
. trabalhista 100 horas
TOTAL: 300 horas