
INTERESSADO/MANTENEDORA
UF
SILVIA FREIRE DE CARVALHO RO
ASSUNTO
Registro de Diploma do Curso de Piano
RELATOR: SR. CONS. IB GATTO FALCÃO
PARECER NP 598-93
CÂMARA OU COMISSÃO
CESU
APROVADO EM 06/10/93
PROCESSO 23001.000672/92-10
I - RELATÓRIO
Silvia Freire de Carvalho dirige-se a este Conselho para so-
licitar, em caráter excepcional, o registro de seu diploma do curso de
Piano, conferido pela Faculdade de Musica Mãe de Deus, em Londrina, reco-
nhecido pelos Decretos 55.564 e 57.416, de 1º de fevereiro e 13 de dezem
bro de 1965-
Justifica a interessada que a Portaria Ministerial 475/88 ,
"não foi devidamente divulgada pelos órgãos competentes do Estado de Ron-
dônia"- Como a requerente reside em Porto Velho, " nao tomou conhecimento
da mesma".
Ao procurar o MEC/RO para regularizar o registro profissional,
teve sua pretensão negada, tendo em vista ter ultrapassado o prazo estipu
lado pela Portaria Ministerial (um ano, a partir de sua publicação).
Resalte-se que a requerente é Diretora e professor de curso
de habilitação profissional em Técnico em Instrumento - Piano - na Escola
de Ensino Artístico no mesmo Estado de Rondônia, impedida de funcionar por
falta de registro profissional da requerente e demais professores.
II - VOTO DO RELATOR
0 item I da Portaria 475, de 05/09/88, fixa prazo de um ano ,
a partir da data de sua publicação, para a emissão, em caráter excepcional
de registros de Educação Musical e Disciplinas Específicas dos cursos Te£
nicos de Musica, pelo Centro de Artes da Universidade do Rio de Janeiro.
0 Parecer 334/88 que originou à citada Portaria reconhece as
dificuldades encontradas pela população em tomar conhecimento, em tempo