
Voto do Relator: Pelo não acolhimento do recurso por não obser -
Quanto à argumentação da recorrente gira em torno da relação can
didato/vaga, tentando, a nosso ver, sem conseguir, uma avaliação diferente
Soma os candidatos das 4 escolas do GE, sem levar em conta que o candidato
da escola A, pode ser também das escolas B,L e D, falseando o total.
Embora a solicitação esteja prejudicada por defeito de prazo, não
quero furtar-me a algum comentário, pois,mesmo que coubesse examinar o imé
rito, não seríamos conduzidos à reconsideração do Parecer impugnados. Pre
liminarmente, uma observação sobre a linguagem. Diz a peticionária que a
razão denegatõria do Parecer 471/86, " a uma análise mais crítica se revela
falaz " (Sic). O dicionário nos informa que falaz significa " ardiloso ,
fraudulento, enganador ". E, como sabemos, os filósofos usam a palavra fa
lãcia quando tratam de sofismas. Não creio que a peticionária tenha queri
do usar a palavra com essa acepção, ou, ao menos, que lhe tenha avaliado
bem o sentido.
Em requerimento não datado (ou com data incompleta), negligente-
mente redigido, chegado a este Conselho depois do prazo estabelecido pelo
art. 1? da Resolução 03/81, a Associação Educacional " Presidente Kennedy"
solicita reconsideração do Parecer 471/86, que negou-lhe aprovação à Carta
Consulta para instituir curso superior de Fisioterapia.
1 - RELATÓRIO
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO PARECER 471/86 QUE NEGOU APROVAÇÃO A CARTA
CONSULTA RELATIVA A CURSO SUPERIOR DE FISIOTERAPIA, FEITO PELA ASSOCIA CÃO
EDUCACIONAL " PRESIDENTE KENNEDY . GUARULHOS - SP
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL PRESIDENTE KENNEDY