
II VOTO DO RELATOR
A vista do exposto, somos de parecer que o Con selho autorize
a transferência de sede da Faculdade de Direito
A Faculdade funciona atualmente em prédio alugado .
O novo prédio foi construído pela entidade mantenedora, espe -
cialmente para sediar a Faculdade. Tem capacidade para abrigar
mais do que o dobro do número de seus alunos. Está localizado
em zona residencial nobre, na Região Metropolitana de Belo
Horizonte.
Em cumprimento à OS nº 13/86, os TAEs Maria Alice
Lanna Burnier Coelho e Gualter Álvares Cançado, da DEMEC/MG ,
inspecionaram o prédio e opinaram favoravelmente ã mudança de
sede.
O Presidente do Centro Educacional de Formação
Superior, CEFOS, mantenedor da Faculdade de Direito MILTON
CAMPOS, em cumprimento ao disposto no artigo 17, da Resolução
nº 15, de 29.10.84, deste Conselho, solicitou autorização para
transferir a sede do estabelecimento da Avenida Carandaí, nº
587, em Belo Horizonte, para a Rua do Alto, nº 202, na Vila da
Serra nos limites dos Municípios de Belo Horizonte e Nova
Lima
1 - RELATÓRI
Antônio Fagundes de Sousa
Mudança de sede
Centro Educacional de Formação Superior - CEFOS