
IV - Os Diretores de Unidades Universitárias;
V - Os Coordenadores de Cursos de Graduação;
VI- - Um representante dos órgãos de segundo grau;
VII - Um representante de cada classe de carreira
do magistério;
VIII - Um representante dos auxiliares de ensino;
IX - Dois representantes do Conselho Coordenador
do Ensino e da Pesquisa(COCEP);
X - Três representantes da Comunidade, indicados
pelo Conselho Diretor da Fundação;
XI - Dois representantes do corpo discente".
A Universidade propõe as- seguintes alterações:
a) supressão dos Coordenadores de Cursos de Gra-
duação (item V);
b) alteração na denominação do "Conselho Coorde-
nador do Ensino e da Pesquisa" (atual item IX,
que passará a item VIII), passando a denomi-
nar-se "Conselho Coordenador do Ensino, da Pes_
quisa e da Extenção";
c) alteração na redação do atual item X (que pas_
sara a IX), para: "três representantes desig-
nados pelo Conselho Diretor da Fundação, den-
tre os nomes que lhe sejam indicados pela
comunidade;
d) mudança na redação do atual item XI (que pas-
sará a X), para: "representantes discentes,
em número equivalente a 1/5 do total de. docen_
tes integrantes do Conselho;
e) inclusão de representantes dos servidores Téc-
nico-Administrativos (que constituirá o item
XI), com a seguinte redação: "representantes
dos servidores Técnico-Administrativos, em nú-
mero equivalente a 1/5 do total de docentes
integrantes do Conselho".