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Os cursos contarão com o apoio logístico, compreendendo o
complexo de recursos materiais e humanos existentes no Campus II da
Universidade, situado no Vale do Aço, ociosos nos períodos de ferias
escolares e que serão gradualmente deslocados para Pirapora, de
acordo com o cronograma previsto no projeto.
0 projeto apresentado esta estruturado de conformidade com
o disposto no artigo 104 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961
(LDB) e funcionara exclusivamente nos períodos de ferias escolares,
em 10 módulos, com inicio previsto para o mês de julho do corrente
ano.
2. Do Mérito
2.1. Projeto
0 processo acha-se instruido com a documentação hábil
exigida pelo Conselho.
Por correspondência subscrita pelo Presidente da Sociedade
Mineira de Cultura, entidade mantenedora da Pontíficia Uni-versidade
Católica de Minas Gerais, foi encaminhado ao Conselho processo que
contem pedido de autorização de funcionamento tempo-rário, em caráter
emergencial e regime parcelado, dos cursos de Letras, Estudos Sociais
e Ciências - Licenciatura de 1º grau na cidade de Pirapora, em Minas
Gerais.
I - RELATÓRIO
Pe. Antonio Amaral Ros
a
ASSUNTO
Autorização de funcionamento temporário, em caráter emer
gencial e regime parcelado, dos cursos de Letras, Estudos Sociais e
Ciências - Licenciatura de 1º grau -, ministrados pela Pon tifícia
Universidade Católica de Minas Gerais na cidade de Pira-pora, MG.
SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA
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O regime escolar dos cursos e o estabelecido nos orde-
namentos básicos da Universidade (Estatudo e Regimento Geral),
aprovados pelo Conselho Federal de Educação.
2.2. Entidades Envolvidas no Projeto
Estão envolvidas na execução do projeto, mediante contrato
de prestação de serviços, devidamente autorizado pelo Senhor
Governador de Estado, que entre si celebrando Estado de Minas
Gerais, por intermédio de sua Secretaria de Estado da Edu cação, e a
Sociedade Mineira de Cultura, entidade mantenedora da Pontíficia
Universidade Católica de Minas Gerais, com inter-veniência desta
ultima, na qualidade de agencia executora.
2.3- Responsabilidade
Compete a Secretaria de Estado da Educação, através da
Diretoria de Ensino Superior, coordenar, acompanhar e avaliar a
execução dos cursos.
Será de responsabilidade da Secretaria de Estado da
Educação o pagamento do custo total dos cursos, por intermédio de
sua Inspetoria de Finanças, de conformidade com as cláusulas
estabelecidas no mencionado contrato de prestação de serviços.
A Pontíficia Universidade Católica de Minas Gerais , por
intermédio do seu Campus II - Vale do Aço, assume integral
responsabilidade pela ministração dos cursos e expedição dos di-
plomas aos seus concluintes, pela forma e nas condições contratadas
.
2.4. Clientela
Os alunos dos três cursos serão admitidos mediante
prestação e classificação em concurso vestibular unificado, ate o
limite das vagas oferecidas em cada curso, ao qual poderão
inscrever-se candidatos que preencham os seguintes requisitos:
a) ter concluido o ensino de 2º grau ou equivalente;
b) estar em exercicio na rede oficial de ensino de 1º Grau
nos municípios jurisdicionados as Delegacias Regionais
de Ensino de Montes Claros, Diamantina e Januária, no
Estado de Minas Gerais.
2.5- Natureza dos Cursos
Os cursos de Licenciatura de 1º Grau, objeto do contra to,
serão ministrados em caráter emergencial e regime parcelado, nos
períodos de ferias escolares, de 2ª feira a sábado, em tempo
integral, a partir de 15 de julho do corrente ano, de acordo com o
cronograma apensado ao processo (Documento nº 12).
2.6. Turmas e Vagas
2.6.1. Curso de Ciências - 2(duas) turmas, com 50 (cin-
qüenta) vagas cada, perfazendo lOO(cem) vagas;
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2.6.2. Curso de Letras - l(uma) turma, com 50(cinqüenta)
vagas;
2.6.3- Curso de Estudos Sociais - l(uma) turma, com 50
(cinqüenta) vagas.
2.7- Sede e Instalações
Os cursos serão ministrados na Escola Estadual Deputado
Quintino Vargas (Colégio Polivalente), situada a Av. Industrial s/n,
Bairro Industrial, na cidade de Pirapora, MG.
As instalações Físicas, compreendendo salas de aula ,
administração, sala de professores, Biblioteca, laboratórios ,
almoxarifado, salas especializadas, Secretaria, cantina, áreas de
circulação, sanitários masculino e feminino, estão relaciona das e
descritas no processo, enriquecido com ampla documentação
fotográfica e plantas baixa e de perfil do prédio.
Para a pratica da Educação Física, dispõe a Escola de uma
Quadra Poliesportiva.
Informa-se, ainda, no processo, que o prédio esta loca-
lizado em local de fácil acesso, e bem iluminado e bem ventilado.
Esta em bom estado de conservação e oferece condições de re guiar
funcionamento aos cursos.
0 mobiliário e bom e adequado. (Documento nº 10).
2.8. Laboratórios
No Documento n° 14 estão relacionados os equipamentos e os
materiais de uso dos laboratórios de Física, Química e Bio logia do
Campus do Vale do Aço, muito bem equipados, que serão transportados
para Pirapora para utilização dos alunos de Ciências, nas etapas de
funcionamento do curso, nos períodos de ferias, de acordo com o
cronograma previsto nos respectivos planos de ensino, de forma a
assegurar sua plena realização.
2.9- Biblioteca
Os recursos bibliográficos com os quais contarão os cursos
sao os disponiveis no Campus do Vale do Aço, que serão colocados a
disposição de professores e alunos nos períodos de funcionamento, de
acordo com a execução dos respectivos planos de ensino e segundo o
cronograma elaborado pela supervisão de cada um dos cursos.
0 acervo bibliográfico disponível na Biblioteca Central do
Campus do Vale do Aço e o seguinte, por curso:
9.1. Curso de Ciências
2. 173 títulos e
4
.930 volumes (Documento n
°
7
)
;
9•2. Curso de Letras
2.177 títulos e 3.248 volumes (Documento nº 6);
9.3 Curso de Estudos Sociais
I.766 títulos e 2.970 volumes (Documento nº 6);
2.9-4- Periódicos: 261 títulos.
2.9-5- Acervo Total da Biblioteca em maio de 1986:
8.184 títulos e 16.O46 volumes.
2.10. Situação dos Cursos
2.10.1. Os cursos de Licenciatura de 1º Grau em Letras,
Estudos Sociais e Ciências do Campus do Vale do Aço foram reco-
nhecidos pelo Decreto nº 77.263, de 08 de março de 1976 - oriundo
do Parecer CFE nº 43/76 - e então mantidos pela Sociedade
Educacional União e Técnica de Coronel Fabriciano e, posterior-
mente, transferidos para a Sociedade Mineira de Cultura, entida de
mantenedora da PUC/MG, mediante aprovação expressa no Parecer CFE
nº 1212/77 (Cf. Documenta nº 198, p. 36).
Cursos igualmente temporários, de caráter emer-
gencial e em regime parcelado, idênticos aos ora propostos, foram
autorizados a funcionar no Campus de Coronel Fabriciano pelo
Parecer CFE nº 309/84 (Cf. Documenta nº 282, p. 65) e, no Va le do
Jequitinhonha, pelo Parecer CFE nº 565/85 (Cf. Documenta n° 297, p-
37).
0 Campus II da PUC/MG, localizado em Coronel Fa-
briciano, passou a denominar-se Campus do Vale do Aço, mediante
aprovação do Egrégio Conselho Federal de Educação expressa no
Parecer CFE nº 564/85 (Cf. Documenta n° 297, p. 82).
2.11. Organização dos Cursos
2.11.1. Curso de Ciências
2.11.1.1. Estrutura Curricular
0 curriculo pleno apresentado atende ao pre-
ceituado na Resoluçao CFE nº 30/74, que fixa os minimos de conteúdo
e duração do Curso de Licenciatura de 1º Grau em Ciências.
0 curso será ministrado em 1920 h/a, excluídas
as cargas horárias consagradas a Estudo de Problemas Brasileiros e
a Pratica de Educação Física, superior, portanto, a du ração mínima
exigida, que e de 1800 h/a.
As matérias Iniciação Filosófica e Cultura
Religiosa tiveram suas cargas horárias reduzidas em função da
natureza do curso.
Acompanham o plano curricular o ementário de
todas as disciplinas e os respectivos planos de ensino (Docu-mentos
nºs 03 e 04).
2.11.2. Curso de Letras
2.11.2.1. Estrutura Curricular
0 curriculo pleno do curso atende ao precei-
tuado na Portaria MEC nº 168/65, de 23 de junho de 1965, que fi xa
os mínimos de conteúdo e duração do Curso de Licenciatura de 1º
Grau em Letras.
0 curso será ministrado em 1350 h/a, exclui-
das as horas consagradas a Estudo de Problemas Brasileiros e a
Prática de Educação Física, enquanto que o mínimo exigido e de 1200
h/a.
As matérias Iniciação Filosófica e Cultura Reli-
giosa tiveram suas cargas horárias reduzidas em função da natureza
do curso.
0 plano curricular esta acompanhado do ementário de
todas as disciplinas e dos respectivos planos de ensino (Documentos
nºs 03 e 04)•
2.11.3
Curso
de Estudos Sociais
2.11.3.1. Estrutura Curricular
0 curriculo pleno do curso atende ao
tuado na Resoluçao CFE nº 08/72, que fixa os mínimos de conteúdo e
duração para o Curso de Licenciatura de 1º Grau em Estudos
p
recei
-
sociais
0 curso será ministrado em 1275 h/a, excluídas
as cargas horárias consagradas a Estudo de Problemas Brasi-leiros e
a Pratica de Educação Física, enquanto que a duração mínima exigida
e de 1200 h/a.
As matérias Iniciação Filosófica e Cultura Re
ligiosa tiveram suas cargas horárias reduzidas em função da natureza
do curso.
0 plano curricular esta ac
rio de todas as disciplinas e dos respectivos planos de ensino
(Documentos nºs 03 e 04)-
omp
anhado do ementa
2.12. Corpo Docente
Todos os docentes indicados para as disciplinas do
curriculo pleno dos três cursos já sao aprovados pelo Egrégio
Conselho Federal de Educação, conforme se verifica pelas re lações
constantes dos três volumes que compõem o Processo nas quais estão
indicados os respectivos Pareceres de aprovação (Do cumento nº 07 de
cada volume).
II
VOTO DO RELATOR
Tendo em vista a natureza singular de que se re-
veste o projeto em exame, uma vez que se trata de cursos ja re-
conhecidos e que funcionarão, em caráter temporário e emergencial,
com utilização dos recursos materiais e humanos existentes na
universidade e ociosos nos períodos de ferias escolares, somos de
parecer que a autorização de funcionamento seja concedida,
excepcionalmente, em face de suas peculiaridades, sem pre juizo da
continuidade da jurisprudência firmada na matéria, ficando deferida
a PUC/MG competência para expedição dos diplomas aos concluintes dos
três cursos, a serem registrados na Universidade Federal de Minas
Gerais, de conformidade com a orientação adotada por este Conselho
nos Pareceres - CFE nºs 1.139/76 (Documenta (185): 40) e 600/81
(Documenta (249): 172).
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 2º Grupo, acompanha
o voto do Relator
Sala das Sessões, em 07 agosto de 1986.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 08 de 08 de 1986.
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