
A Comissão atesta ser regular a situação fiscal e para
fiscal e, quanto à capacidade financeira, ressalta que "a idoneida
de da CNEC é de conhecimento público."
No demonstrativo de Receita/Despesa/Aplicação, não há ama
verba destinada a aperfeiçoamento do pessoal docente. Tendo em
vista que a própria Faculdade já busca oferecer, nos termos do Pa
recer 189/86, um melhor ensino, a Relatora acha que seria convenien
te aplicar recursos no aprimoramento de seus professores, talvez até
estabelecendo convênio com alguma Universidade, com oferta de cur
sos de extensão, aperfeiçoamento, especialização e ou atualização.
Na Faculdade de Ciências e Letras de Osório funcionam os
seguintes cursos:
- Letras: 1º grau e plena (reconhecida)
- Estudos Sociais: 1º grau (reconhecido) e Geografia e
História (autorizados)
A Faculdade funciona em dois prédios: um da própria CNEC
e outro da Sociedade de Educação e Cultura, cedido em comodato. A
Comissão considerou o espaço físico "amplo e adequado para a clien
tela".
0 Relatório faz menção aos equipamentos, mapoteca e bi_
blioteca, tendo feito sugestões quanto a novos livros e periódicos
especializados. A direção da Faculdade informou que já providen
ciou essas aquisições.
A Relatora, tendo em vista a existência de aparelho de
video-cassete, sugere, ainda, a aquisição de fitas que poderão en
riquecer especialmente o curso de Geografia.
Sobre o corpo discente, a Comissão informa que, examinan
do diários de classe e estatísticas, constatou serem normais os
índices de. freqüência e de aproveitamento escolar.
As licenciaturas plenas em Geografia e História são ofe-
recidas em prosseguimento ao tronco comum - Estudos Sociais, licen-
ciatura de 1º grau , com carga horária total de 3.120 horas-aula.
A Comissão sugeriu a inclusão de conteúdos de Geografia
Industrial e dos Transportes na disciplina Geografia Econômica e de
Psicologia do Adolescente e do Adulto em Psicologia da Educação.