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É com base nesse Relatório e na documentação contida
no processo que fazemos a análise a seguir.
Pela Portaria 97/88, da SESu/MEC foi designada Comis_
são Verificadora integrada pelos Professores Dirce Watanabe
Diaz e Jair Mequelusse, ambos da Universidade Federal do Para
ná e por Neusa Norma Silveira, TAE/DEMEC/RS, para verificar as
condições de funcionamento dos cursos e apresentar relatório
conclusivo.
O Regimento, contemplando essa plenificação, foi
aprovado pelo Parecer 189/86 e retificado pelo Par. 592/87.
O Presidente da Campanha Nacional de Escolas da Comu
dade - Setor Osório - encaminha a este Conselho pedido de re
conhecimento das licenciaturas plenas em Geografia e História
ministradas pela Faculdade de Ciências e Letras de Osório/RS.
As referidas licenciaturas foram autorizadas pela
conversão, via plenificação, dos cursos de Estudos Sociais- Li-
cenciatura de 1º grau, através da Portaria Ministerial 468, de
17/6/85, nos termos do Parecer 246/85, sem aumento das 50 va_
gas totais anuais autorizadas para o curso.
1 RELAT
Ó
RI
O
RELATOR: SR. CONS.a.
L
ê
da Maria Chaves Tajr
a
UF
CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - SETOR OSÓRIO
ASSUNTO:
Reconhecimento das Licenciaturas Plenas em Geografia, História, ministradas
pela Faculdade de Ciências e Letras de Osório.
RS
INTERESSADO/MANTENEDORA
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A Comissão atesta ser regular a situação fiscal e para
fiscal e, quanto à capacidade financeira, ressalta que "a idoneida
de da CNEC é de conhecimento público."
No demonstrativo de Receita/Despesa/Aplicação, não há ama
verba destinada a aperfeiçoamento do pessoal docente. Tendo em
vista que a própria Faculdade já busca oferecer, nos termos do Pa
recer 189/86, um melhor ensino, a Relatora acha que seria convenien
te aplicar recursos no aprimoramento de seus professores, talvez até
estabelecendo convênio com alguma Universidade, com oferta de cur
sos de extensão, aperfeiçoamento, especialização e ou atualização.
Na Faculdade de Ciências e Letras de Osório funcionam os
seguintes cursos:
- Letras: 1º grau e plena (reconhecida)
- Estudos Sociais: 1º grau (reconhecido) e Geografia e
História (autorizados)
A Faculdade funciona em dois prédios: um da própria CNEC
e outro da Sociedade de Educação e Cultura, cedido em comodato. A
Comissão considerou o espaço físico "amplo e adequado para a clien
tela".
0 Relatório faz menção aos equipamentos, mapoteca e bi_
blioteca, tendo feito sugestões quanto a novos livros e periódicos
especializados. A direção da Faculdade informou que já providen
ciou essas aquisições.
A Relatora, tendo em vista a existência de aparelho de
video-cassete, sugere, ainda, a aquisição de fitas que poderão en
riquecer especialmente o curso de Geografia.
Sobre o corpo discente, a Comissão informa que, examinan
do diários de classe e estatísticas, constatou serem normais os
índices de. freqüência e de aproveitamento escolar.
As licenciaturas plenas em Geografia e História são ofe-
recidas em prosseguimento ao tronco comum - Estudos Sociais, licen-
ciatura de 1º grau , com carga horária total de 3.120 horas-aula.
A Comissão sugeriu a inclusão de conteúdos de Geografia
Industrial e dos Transportes na disciplina Geografia Econômica e de
Psicologia do Adolescente e do Adulto em Psicologia da Educação.
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Outra sugestão da Comissão Verificadora diz respei-
to ao envio do Regimento ao CFE para atualização dos artigos referen
tes à representação estudantil, visando a adequá-la à Lei 7.395/85 ,
bem como a correção do nome da disciplina Estrutura e Funcionamento do
Ensino de 2º Grau, que esta incorretamente escrito.
Quanto ao corpo docente, 05 professores possuem mestrado;
17, especialização e 02, graduação. Desses, 13 já possuem Parecer do
CFE.
A listagem dos professores constitui o ANEXO I deste Pare_
cer .
A Comissão Verificadora conclui seu Relatório nos seguin-
tes termos:
"Em resumo, a Comissão obteve uma visão global da Insti
tuiçao, o que favorece as seguintes conclusões:
- trata-se de uma Faculdade pequena, seria e comunitária;
- possui mantenedora capaz de garantir-lhe solidez econo
mico-financeira;
- influi como polo de uma região geo-econômica, numa vasta
área do litoral do Estado;
- manifesta interesse em melhorar a qualidade do ensino
que ministra, ainda que enfrenta dificuldades para isso
- as sugestões apresentadas pela comiso tiveram
acolhida favo_
rável;
- o corpo discente parece significativamente interessado
em participar da Instituição, inclusive com idéias de
ampliá-la
Dessa forma, o parecer da Comissão é de que os cursos
apreciados podem ser reconhecidos.
II - VOTO DA RELATORA
Em vista do exposto, a Relatora lembra as recomendações
feitas no corpo do Parecer e vota favoravelmente ao reconhecimento da
licenciatura plena em Geografia e em Historia, da Faculdade de Ciên
cias e Letras de Osório/RS, com 50 vagas totais anuais, mantida pela
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 29 Grupo, acompanha o voto da
Relatora.
Sala das Sessões, em 5 de julho de 1988.
ANEXO I CORPO
DOCENTE
1 - Alfredo da Silva Schlorke.-
(Especialização): Psicologia da Educação
2 - Anilda Machado de Souza
(Especialização): Didática, Estrutura e Funcionamento do Ensino
de 1º grau, Estrutura e Funcionamento do Ensino de 2º Grau.
3 - André Pottronieri
(Especialização): Cultura Brasileira, História do Brasil, Histó
ria do Rio Grande do Sul
4 - Amoldo Silva Matte
(Especialização): História Econômica do Brasil, Metodologia do
Ensino da História, Metodologia da História.
5 - Beatriz Valadão Thiesen
(Especialização): Antropologia e História do Rio Grande do Sul
6 - Benetido Barbosa Izolan
(Especialização): História Contemporânea, Historiografia, Teoria
Geral do Estado
7 - Carmem Lúcia Bezerra Machado
(Mestrado): Fundamentos em Ciências Sociais; Sociologia do Desen
volvimento
8 - Dália Tavares Leindecker
(Especialização): História Moderna, História Contemporânea, His_
tória das Artes
9 - Evaldo Nunes Marques
(Especialização): Educação Fisica
10 - Fructuoso Rivera Paladino
(Especialização): Geografia Regional
11 - Heinrich Hasenacke
(Mestrado): Geografia Física, Metodologia da Ciência Geográfica,
Cartografia.
12 - Gorge Roberto Alves Teixeira
(Aperfeiçoamento): Biogeografia
13 - Jussara Lemes Louzada
(Mestrado): Arqueologia
14 - Lauro Diogo de Jesus
(Graduacão): Introdução à Economia Política
15 - Lígia Beatriz Goulart
(Mestrado): Geografia Econômica, Geografia do Brasil, Metodologia
do Ensino da Geografia
16 - Luiz Alberto de Souza Marques
(Cursando Mestrado): Cultura Brasileira, Metodologia do Ensino de
Estudos Sociais
17 - Moema Terezinha Pinto Cavalcante
(Mestrado): Língua Portuguesa
18 - Nedi Souza da Silva
(Especialização): Prática de Ensino de Estudos Sociais na Escola
de 1º grau
19 - Oscar Ascendino da Rosa
(Especialização): EPB e Organização Social e Política do Brasil
20 - Ricardo Arthur Fitz
(Licenciatura, Parecer-CFE 246/85)
História Medieval, História Antiga, Iniciação ao Estudo da His_
tória
21 - Seno Aloysio Schneider
(Especialização):Filosofia, Filosofia da História
22- Sérgio Luiz Carvalho Leite
(Especialização): Arqueologia, História do Rio Grande do Sul
23 - Sérgio Meimes
(Especialização): Iniciação ao Estudo da Geografia, Geografia
Humana, Geografia do Rio Grande do Sul
24 - Therezinha Haddy Bennemann
(Especialização): Didática, Prática de Ensino em História ,
Prática de Ensino em Geografia
25 - Zaida Maria Jaques Quadros
(Especialização): História da America, Metodologia da História
História das Idéias Políticas.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 05 de 07 de 1988.
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