
A instituição expõe e requer o que ora segue: 1) Em 20 de
outubro de 1987, através do Proc. 23033016731/87-74, encaminhou à
DEMEC/SP, o Edital de Convocação nº 002/87, sobre o Concurso
Vestibular Classificatório de 1988, que recebeu manifestação
favorável daquele órgão.
2) Em 12 de dezembro de 1987, através do Ofício nº 117/87,
a Associação de Ensino de Marília, se dirigiu novamente à
DEMEC/SP, solicitando modificações no Concurso Vestiular. 0
despacho do Senhor Delegado foi o seguinte: "Ao Protocolo. Ao
DSC p/ TAE Acompanhar".
3) As modificações para as quais se solicitava autorização,
diziam respeito basicamente aos Cursos de Ciências da Computa-
ção e Tecnólogo em Processamento de Dados, autorizados pelo
CFE, através dos Pareceres nº 825/87 e 826/87.
Trata-se de pedido da Associação de Ensino de Marí-
lia, mantenedora do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas
das Faculdades Integradas de Marília, para regularização do
concurso vestibular realizado em 17 de janeiro de 1988, dos
cursos de Tecnologia em Processamento de Dados e Ciências da
Computação.
I - RELATÓRIO
RELATOR: SR. CONS. Ernani Bayer
Regularização do concurso vestibular.
ASSUNTO
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA
INTERESSADO/MANTENEDORA
UF
SP