
Considerado o exposto, vota o Relator no sentido de
solicitar a CAPES que informe este Conselho sobre o assunto, na
II - VOTO DO RELATOR
No pedido sob exame não existem elementos de infor-
mação que permitam uma avaliação adequada do quanto pretende a
requerente. Por tal motivo, parece indispensável manifestação
da CAPES, responsável pelo acompanhamento dos programas pós-
graduados, sobre o desempenho do curso no período 1977/82, a
fim de que este Conselho disponha das condições indispensáveis
para correto julgamento.
0 Parecer em referência, acolhido pelo Conselho Ple-
no, em novembro de 1986, estabeleceu no voto, em sua parte fi-
nal, que os efeitos do credenciamento "retroagiam ao ano de
1982".
1 - RELAT
RI
A Universidade Federal do Paraná solicita a este Co
legiado que aprecie o pedido encaminhado nela Coordenação do
programa de pós-graduacão em Medicina Interna, em nível de mes
trado, no sentido de "estender a retroação do credenciamento
concedido mediante o Parecer 752/86, ao ano de 1977, quando ti-
veram início as atividades do curso".
RELATOR: SR. CONS. Jo
o Paulo do Valle Mendes
ASSUNTO:
Solicita estender a retroação do credenciamento do curso de
pós-graduacão em Medicina Interna, no nível de mestrado, ao
INTERESSADO/MANTENEDORA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
F
PR