
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL COZZOLINO
UF
RJ
ASSUNTO
Reconsideração do Parecer n° 17/93 referente ao Processo n°
23026.002726/90-97.
RELATOR. SR. CONS. IB GATTO FALCÃO
PARECER Nº 549/93
CÂMARA OU COMISSÃO
CESU
I - RELATÓRIO
APROVADO EM 02/09/93
PROCESSO Nº23001.000113/93-09
A 16 de fevereiro de 1993, tempestivamente,a Associação
Educacional Cozzolino Faculdades Renato Cozzolino pediu reconsideração do
Parecer 17/93, de 26/01/93 publicado a 15 de fevereiro de 1993 alegando a
existência de dois pareceres, diferentes apenas na conclusão. Um decidin-
do pela intervenção na Instituição e outro pelo fechamento.
Alegou, pelo conhecimento que teve dos mencionados pare-
ceres estar caracterizado erro de direito.
Examinando o processo e fazendo juntar inclusive, copia
da gravação da sessão em que foi decidida a situação da Instituição, veri-
fica-se haver ocorrido, no ato da votação alteração pelo Plenário da con-
clusão da Câmara de Legislação e Normas, que opinava pela intervenção, pa-
ra o fechamento dos cursos. Outrossim o Secretario Executivo informando o
assunto esclarece a existência de equivoco da Coordenadoria de Assuntos
Jurídicos que encaminhou para o Diário Oficial a decisão da Câmara, man -
dando, em face das diligencias realizadas no presente processo, publicar,
como retificação, a 26 de abril de 1993 a decisão do Plenário favorável
ao fechamento.
Registre-se que a Instituição requerente solicitou recon-
sideração fundamentada na dualidade que registrou a 16 de fevereiro de
1993, quando apenas existia publicada a decisão determinando intervenção.
Tudo examinado verifica-se:
a) houve uma decisão, modificando conclusão da CLN, de intervenção para
fechamento de cursos ;