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Este Relator é de parecer que pode ser
aprovado o Regimento da Faculdade de Administração de Governa
II - VOTO DO RELATOR
Pelo motivo acima citado este Relator bai-
xou nova diligência, através do DC 59/88, com prazo de 60 dias
para que a Instituição apresentasse a peça regimental, com as
folhas substituídas.
No prazo estipulado, a Instituição remeteu
o que lhe foi exigido conforme solicitação deste Conselho.
A Sociedade Civil "Mater et Magistra", man
tenedora da Faculdade de Administração de Governador Valadares,
em resposta ao DC nº 277/87, providenciou a correção do texto
regimental na forma exigida. Na ocasião, porém, a Instituição
deixou de apresentar as folhas a serem substituídas.
I - RELAT
Ó
RI
O
RELATOR: SR.CONS.
J
essé Guimar
ã
e
s
Aprovação da Peça Regimental
ASSUNTO
INTERESSADO/MANTENEDORA
SOCIEDADE CIVIL "MATER ET MAGISTRA"
MG
UF
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de Educação, Letras e Turismo, mantida pela Associação Educacional
Plínio Leite, na forma agora solicitada.
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