
Atendidas as diligências solicitadas,vota o Relator pela
II - VOTO DO RELATOR
Pelo oficio 76/86/ILBEC, o Diretor-Presdiente da Insti -
tuição Luso-Brasileira de Educação e Cultura, mantenedora das
Faculdades Capital, no Estado de São Paulo, encaminhou a este
Conselho, para apreciação, alterações curriculares dos cursos
oferecidos pelas citadas faculdades, visando sua adaptação à
legislação pertinente e à redistribuição de vagas autorizada pelo
CFE, conforme Parecer 22/87.
0 exame preliminar da matéria apresentou algumas questões
que deviam ser resolvidas, razão por que foi prolatado o Despa-
cho de Câmara 288/87.
A Instituição ao cumprir as exigências deixou de atender
àquelas referentes ao curriculo do curso de Ciências Econômicas,
Por isso,novamente, foi a matéria convertida em diligên -
cia pelo DC 74/88,para que a Instituição promovesse a adaptação
do curriculo do curso de Ciências Econômicas à Resolução 11/84.
A IES atendeu ao solicitado, colocando,assim, a matéria
em condições de ser aprovada.
1 - RELATÓRIO
RELATOR: SR. CONS. João Paulo do Valle Mendes
Alteração curricular - Anexos I e II do Regimento Unifica-
do das Faculdades Capital.
ASSUNTO;
SP
UFINTERESSADO/MANTENEDORA
INSTITUIÇÃO LUSO-BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA