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0 Curso iniciou suas atividades em 1971» tendo sido credenciado pelo CFE,
através do Parecer nº 1652/74. Este credenciamento foi renovado pelo Parecer
nº 1554/79.
A CAPES apresentou seu relatório correspondente ao ano de 1983 e a
Comissão Verificadora visitou a Instituição em setembro de 1985.
Os relatórios citados acima são as peças em que este parecer deveria se basear;
no entanto discrepâncias acentuadas entre os dois documentos tornam difícil a
tarefa, senão vejamos al -guns indicadores apresentados:
- CAPES - As áreas de Concentração do curso são: Geotecnia e
Transportes e Recursos Hídricos em relação às quais a
Instituição solicita renovação de credenciamento.
- Comissão Verificadora - A estrutura curricular é independen-
te para cada uma das cinco(5) áreas de
estudos, mesmo naquelas considera das afins
(Engenharia de Irrigação , Recursos hídricos e
Saneamento). Em média cada área oferece 12
disciplinas.
- CAPES - Foi listado um corpo docente permanente integrado
por 28 professores, 22 em regime de Dedicação Exclu-
siva. Sendo 9 com doutorado.
I-RELATÓRIO
Nilson Paulo
Renovação de Credenciamento do Curso de pós-Graduação em
Engenharia Civil, a nível de Mestrado.
Universidade Federal da Paraiba
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- Comissão Verificadora - 0 corpo docente e constituido de 40 pro
fessores era regime de tempo integral sendo que
12 possuem o titulo de doutor.
- CAPES - A relação orientando/orientador é 7,6.
Comissão - A relação orientando/orientador e adequada em todas as áreas,
excentuando-se a área de Irrigação onde a relação chega a 15, nas
demais a relação e 3,0.
- CAPES - 0 tempo médio de titulação e de 67 meses.
- Comissão - 0 tempo médio de titulação e de 36 meses
Ambos opinam pela renovação pretendida.
II - Voto do Relator: Tendo em vista o exposto, somos pela designa
ção de Comissão Especial que com vistas de ambos
os relatórios possa fornecer dados que permitam a
elaboração de parecer definitivo por parte deste
Conselho.
III- Decisão da câmara - A câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, a-
companha o voto do Relator.
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IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 06
de
08
de 1986
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