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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
0 Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica
de Minas Gerais - CEFET/MG, encaminha a este Conselho pedido
de reconhecimento do curso emergencial de Licenciatura Plena pa
ra Graduação de Professores da Parte de Formação Especial do
Currículo do Ensino de 2
o
Grau - Esquemas I e II, ministrado em
Recife-PE, mediante convênio celebrado entre
CEFET/MEC/SENET/MG/Esco-Ia Técnica Federal de Pernambuco.
Conforme projeto apresentado pela ETFPE, o Curso foi
oferecido com as seguintes habilitações: .Esquema 1
- Eletricidade
- Construção Civil
- Mecânica
- Eletrônica
- Segurança do Trabalho
- Refrigeração Ar condicionado
- Informática
- Outros
.Esquema II
- Contrução Civil
- Eletrônica
- Eletricidade
I - RELATÓRIO
PROC 23000.002091/91-61
PARECER 52/93
APROVADO EM 28/01/93
CÂMARA OU COMISSÃO
CESu
RELATOR: SR. CONS
.
Layrton Borges de Miranda Vieira
INTERESSADO/MANTENEDORA
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais
M
G
ASSUNTO
Reconhecimento do curso emergencial para Graduação de Professores
da Parte de Formação Especial do Cur rículo do Ensino de 2
o
Grau - Esquema I e II, ministrado em Re cife-PE.
U
F
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Pela Portaria n° 92/91-SENESU/MEC, foi designada Co
missão Verificadora, composta pelos professores José Neto Barreto e
Jamacy da Costa Almeida, da Universidade Federal da Paraíba, pa ra
verificar as condições de funcionamento do curso e apresentar
relatório.
Com base nos dados contidos no processo , no relatório
da Comissão Verificadora e documentação complementar,anexada aos
autos em decorrência de despacho interlocutòrio, passamos à
analise do pleito:
1 - Dados sobre a Instituição
O Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Ge_
rais - CEFET/MG, com sede na cidade de Belo Horizonte, criada pe
la Lei n
o
3.552, de 16/02/59, alterada pela Lei n
o
6.545,de 30.6.78,
regulamentada pelo Decreto n
o
87.310, de 21.06.82, é uma autarquia
de regime especial vinculada ao Ministério da Educação.
Seu Estatuto foi aprovado pelo Decreto n° 87.411, de
19.07.82 e alterado pela Portaria Ministerial n
o
565, de 18.11.87.
O Regimento em vigor foi aprovado pela Portaria Minis
terial n
o
03, de 15.08.85, nos termos do Parecer-CFE 419/85.
2 - Dados sobre a Escola /Curso
2.1 - Infraestrutura Fisica / Laboratórios/Biblioteca
A Comissão Verificadora informa;
Os cursos de Esquema I e II utilizam a estrutura
fís i c a , as instalaçõ e s e a bi bl i ot ec a da ETFPE. Um rapido esb oço
destes elementos permitem v i s u a l i z a r as condições que dispõem para
sua re a l i z a ç ão .
A Escola tem uma área constrda de 25.760 m
2
e
2 5 . 9 S 7 m de área d e s p o r t i v a . Al ém de amb ie nt es para os s e rv iç os de
Saúde e Psicologia, Administrão e Departamentos, conta com 34
salas de aula, 50 laboratórios e 18 oficinas. De construção recente,
as insta la çõ es são extremamente f u n c i o na i s e se e n c o n tr a m em
excelente estado de conservação.
Merecem destaque em relação aos cursos, por terem sido
empregados ou utilizados pelos alunos nas atividades práticas e
pelos professores do curso, os recursos audiovisuais disDoníveis e
a biblioteca.
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Os recursos audiovisuais, como video-cassetes , retroproje to
res, gravadores, filmadoras, aparelhos de TV, são complementados com
a e x i s t ê n c i a de uma g r á f i c a de pequeno porte, a u d i t ó r i o s , salas de
pr oj eç ã o e s a l a s ac ú s t icas , todos atualizados e em õ ti mo e s ta d o de
uso.
A B i b l i o t e c a dispõe de ex c el e nt e s i ns ta la çõ es , com sala
de leitura ampla. 0 acervo é constituído por 4.150 títulos, 12.235 volumes
e 1.300 revistas. Na sua quase totalidade o acervo restringe-se a
área técnica e profissionalizante, tendo sido necesrio, durante a
realização do curso, recorrer ã Biblioteca da Universidade Federal,
que fica a pequena distância, e apelar para a elaboração de material
didático sob forma de apostilas, particularmente no que- se refere ã área
pe da gó g ic a. Ess e material co mp le ment ar nos pareceu de
e x
celente qualidade em sua apresentação e atualização de conteúdo
3 - Dados sobre o Curso
3.1 - Funcionamento e Estrutura Curricular
O Curso Emergencial de Licenciatura Plena para Gra-
duação de Professores da Parte de Formação Especial do Currículo
de Ensino de 2° Grau - esquema I e II foi ministrado mediante con
vênio celebrado entre MEC-SENET/CEFET-MG/ETFPE.
A Comissão Verificadora comenta:
"Objetivo
Os dois cursos têm por objetivo a formação de 100 pro
fessores para o magistério das disciplinas especiais do currículo
1
de 2° Grau, com vistas a atender às necessidades da ETFPE e ao Sis_
tema de ensino do Estado, nas Habilitações: Construção Civil, Ele-
tricidade, Eletrônica, Mecânica e outros.
Setenta e ciíico vagas foram reservadas para a ETFPE,
por ser este o número de profissionais que aí trabalham sem a devi-
da habilitação para o magistério, em especial nas áreas de Constru-
ção Civil, Eletricidade e Eletrônica.
Cem professores foram matriculadas. No Esquema I, 59 e
no Esquema II, 41. Dos 59 matriculados no Esquema I, 33 pertencem '
aos quadros da §TFPE. No Esquema II, 18 são professores da Escola.
Estrutura e Execução Curricular
Os dois cursos tiveram os seus currículos plenos
estruturados de acordo com o disposto nas Resoluções CFE n
o
03, de
25.02.77, e n
o
12, de 1 3 . 1 2 . 7 8 , e na P o r t a r i a Mi nisteria l n
o
396, de
28.06.77.
Além das disciplinas ESTUDO DE PROBLEMAS BRASILEIROS e
EDUCAÇÃO FISICA, foi acrescentada, a título de enriquecimento
cur ri c ula r, a d i s c i pl i n a FUNDAMENTOS DA ED UC AÇÃO , na Parte de
Formão Pedagógica dos dois cursos.
A grade curricular cumprida pelos alunos do Esquema I
cons ta do ANEXO I. Dos ANEXOS II, III, IV e V constam as grades
curriculares dos habilitações ofertadas pelo Esquema II.
Visando racionalizar os trabalhos e melhor aproveitar os
recursos financeiros, a execução do currículo foi programada para trê s
momentos.
No prim eir o momento, foram dadas as d i s ci p l in a s
de Formação Pedagica, concomitantemente para os alunos dos
Esquemas I e II, a exceção da Prática de Ensino, realizada
apenas pelos alunos do Esquema I,
Também nesse primeiro momento foram dadas as
disciplinas ESTUDO DE PROBLEMAS BRASILEIROS e EDUCAÇÃO FISICA,
para ambos os eu rsos.
0 segundo momento correspondeu ãs disciplinas do
Comum das Habilitações do Esquema II, já concluídas.
Finalmente, o terceiro momento, compreendendo as
disciplinas das Matérias Específicas de cada Habilitação do
Esquema II, está em andamento.
As grades curriculares mencionadas pela Comissão Veri
ficadora, constituem os Quadros I-A e I-B, deste Parecer.
Pelos currículos apresentados as cargas horárias são
as seguintes:
.Esquema I .........................................................................................
960
h/a
.Esquema II
- Construção Civil ......................... 2.200 h/a
- Mecânica ................................ 2.200 h/a
- Eletricidade ............................ 2.200 h/a
- Eletrônica .............................. 2.205 h/a
A Comissão Verificadora atesta a regularidade dos
cursos enfatizando os seguintes aspectos: corpo discente, seleção,
sistema de avaliação, registros escolares planos de cursos e crono
grama de execução.
3.2 - Corpo Docente
0 corpo docente que atua nos cursos é constituido por
22 professores, com o seguinte perfil: 05 com mestrado, 01 com mes-
trado incompleto, 01 cursando o mestrado, 13 com especialização,01
com aperfeiçoamento e 01 com graduação.
0 Relator deixa de analisar a situação individual de
cada docente por tratar-se de instituição federal, de acordo com o
parágrafo único do artigo is da Resolução-CFE ns 20/77.
II - VOTO DO RELATOR
0 Relator vota favoravelmente ao reconhecimento do cur
so emergencial para graduação de Professores da Parte de Formação
Especial do Currículo do Ensino de 2
o
Grau Esquema I e II,
ministrado em Recife-PE, mediante convênio celebrado entre
CEFET/MEC/SENET/MG/Escola Técnica Federal de Pernambuco.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Rela-
tor
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1993,
Presidente e Relator
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