
2.2. A nova estrutura curricular, aprovada pelo referido Parecer CFE n°
632/84, estabelece um ciclo básico com a duração de 1582 h/a, integralizaveis
em dois anos letivos, com caráter terminal para a Licenciatura de l° Grau em
Estudos Sociais, e, em continuidade, um ciclo diversificado, com a duração de
2. Do Mérito
2.1. As alterações regimentais procedidas foram processadas em atendi-
mento ao preceituado no Parecer CFE n° 632/84 (Cf. Documenta n
°
285, p. 79) e
alcançam o Art. 47 e os Anexos A, D e E e tem por objetivo acrescentar ao tex
to articulado e aos mencionados Anexos, alem do Curso de Licenciatura de l°
Grau em Estudos Sociais - reconhecido pelo Decreto n° 81.324, de 09 de feve-
reiro de 1978 -, as Licenciaturas Plenas em Geografia e em Historia, nos ter-
mos da conversão, pela via da planificação, aprovada pelo Parecer CFE n°
632/84 (Cf. Documenta n
°
285, p. 79/82) e pela Portaria MEC n° 438/84 (Cf.Do-
cumenta n° 287, p. 200).
1.3. 0 Regimento em vigor e o aprovado pelo Parecer CFE n° 445/83 (Cf.
Documenta n
°
273, p. 44/45).
1.1. Por Oficio s/n, datado de 26 de setembro de 1984, o Presidente da
Associação de Cultura e Ensino (ACE) encaminhou ao Conselho Processo que con-
tem proposta de alterações do Regimento das Faculdades Integradas Alcântara
Machado, mantidas pela Entidade, na cidade de São Paulo, SP.
1.2. 0 Processo acha-se instruído com a documentação de praxe exigida
pelo Conselho.
1. Preliminares
I - RELATÓRIO
ESu
2°
rupo
SR. CONS. João Paulo do Valle Mendes
Alterações do Regimento das Faculdades
Integradas Alcântara Machado.
SSOCIA
Ã
DE CULTURA E ENSINO