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Fundação Casper Libero
Aprovação de Regimento Interno da Faculdade de Comunicação
Social.
SR. CONS. CAIO T
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°
Grupo
I - RELATÓRIO
A Fundação Casper Libero submete à aprovação o Regimento
Interno da Faculdade de Comunicação Social Casper Libero, por ela
mantida, esclarecendo que o texto foi integralmente revisto e
reordenado para afeiçoar-se às normas do CFE e, especialmente, ao
novo currículo mínimo do curso de Comunicação Social.
Solicitamos o exame do documento pela Coordenadoria de
Assuntos Jurídicos que informa, apôs análise atenta, estarem
atendidas as referidas normas. Apenas observa que não figura, no
art. 1°, a expressa referência a finalidade não lucrativa da
instituiçao.
PARECER
Em face do exame aprofundado feito pelo órgão próprio
deste Conselho, estão satisfeitos os padrões fixados sobre maté
ria regimental.
A ausência explicita de tratar-se de instituição sem
fins lucrativos está suprida pela natureza fundacional da man-
tenedora .
Apenas um reparo merece ser feito ao texto oferecido.
Nas disposições concernentes ao regime disciplinar nenhuma re-
ferência ê feita ao direito de defesa dos indiciados.
Propomos, assim, a inclusão, no art. 77, de mais um
parágrafo — que será o §5° — assim redigido:
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§5° - A aplicação de penas de suspensão, demissão ou
desligamento será sempre precedida de audiência do
indiciado, assegurando-se-lhe o exercício do direito
de defesa.
Com esse acréscimo, que deverá ser feito pela propo-
nente, poderá o Regimento Interno ser aprovado, procedendo-se à au-
tenticação, após a observância da retificação acima indicada.
II - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior 2° grupo, aprova o pare
cer do Relator
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