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ico Sua substituição dar-se-á pela disciplina Português II, pelo
indispensável ministério das regras disciplinadoras do idioma pátrio
nos cursos universitários...."
b) "no que respeita a Criminologia Forense (a ser
substituida por Direito Internacional Publico)''constitui um sério
obstáculo ao magistério da referida disciplina. Além das dificulda-
fdes de ordem bibliográficas, pois os autores mais atuantes em nível
científico, na área, são , em maioria, estrangeiros, aflora a ne-
cessidade de pessoal docente especializado, realidade corresponden-
te a formação profissional dos docentes em direito do Estado" (sic)
.. O Departamento decidiu optar pela cadeira Direito Internacio-
nal Público, em razão do vasto conteúdo propedêutico da disciplina
suas fontes vinculadas ao direito Constitucional, considerando-se
ainda a existência de consagrados tratadistas brasileiros sobre a
matéria e o fato social da emigração no país , culminada pela recen
te lei que disciplina a condição jurídica da estrangeiro" (sic)
c) "a disciplina Direito Eleitoral representa um entra
ve ao bom desempenho didático" (sic) e será substituído por
''Direito Falimentar";
d) " O Direito Romano será trocado por "Direito do Me
nor " em razão da existência do código de Menores e da marcante a
tuaçao do Juizado de Menores do Estado" (sic) .
II - VOTO DO RELATOR
Observe-se que o curso está estruturado com o total de
2.940 h.a., ai ja. enxertadas 60 h. para Português I. Agora, esta dis-
ciplina é duplicada, passando pois a 120 h.a. e baixa a 2.820 a car
ga horária do ensino jurídico, prevista, no mínimo , em 2.880h.
Não fora isso, a alteração estaria na órbita de compe
tência livre da instituição e ao CFE bastaria fazer o correspondente
registro.
Ficaria,porém sempre a surpresa do relator, ante a sim
plicidade com que a instituição se declara incapaz de manter uma a
disciplina, em nível que se supõe ser de "ensino superior", pelo só
motivo de seu acervo bibliográfico ser, "em sua maioria", de obras
escritas em lingua estrangeira.
Por outro lado, justifica-se a supressão da aprendiza-
gem do Direito Romano, matriz do sistema dominante da civilização o-
cidental, a que o direito nacional se filia, pela só preferência da-