
Ciência e tecnologia, docente que embora não tenha cursado disci-
plina idêntica em seu curso superior de graduação, nem apresenta-
do titulação acadêmica adicional, demonstre capacidade técnica ou
cientifica decorrente do exercicio de atividade profissional com-
patível".
Do exposto são evidenciados os seguintes pontos:
1º - Os cursos são curta duração, eventuais (Art.23-Lei 5540) e estabelecidos através de um
plano de curso (Art. 1º - Resolução 56/76) conforme a modalidade;
2º - A docência para as disciplinas não necessita obrigatoriamente
um preparo cientifica equivalente aos exigidos para os cursos superiores
de duração plena (art. 3º - Resolução 56/76).
3º - Os cursos de tecnólogos são cursos de habilitação intermediária
de grau superior (Art 3º - Resolução 56/76), o que quer dizer,
não conduzem às mesmas condições de preparação científica e técnica
dos cursos de duração plena.
Por outro lado, ao conceituar os cursos de Pós-Graduação, o parecer
977/98 deste Conselho que embasou as resoluções regulamentadoras
dos cursos de Mestrado e Doutorado no Brasil, expressa com clareza
os objetivos e a clientela dos mesmo, a reprodução de alguns
trechos desse parecer parece vir bem a propósito da solicitação
feita pela "Associação dos Tecnólogos do Estado de São Paulo
ASTEC"
........"impõe distinguir entre pós-graduação sensu-stricto e sensu
lato. No segundo sentido a pós-graduação disgna todo e qualquer
curso de que se segue à graduação. Tais seriam por exemplo, os cursos
de especialização..."
"Normalmente os cursos de especialização e aperfeiçoamento têm o-
bjetivo técnico-profissional específico sem abranger o campo total
do saber em que se insere a especialidade.
São cursos destinados ao treinamento nas partes de que se compõe
um ramo profissional ou cientifico. Sua meta é o dominio cientifico
e técnico de uma certa e limitada área do saber ou da profissão,
para formar o profissional especializado".
"Ms a distinção importante está em que especialização e aperfeiçoamento
qualificam a natureza e destinação especifica de um curso,
enquanto a pós graduação, sem sentido restrito, define o sistema de cursos
que se superpõem à graduação com objetivos mais amplos e
aprofundados de formação científica ou cultural.
Cursos Pos-Graduados de especialização ou aperfeiçoamento podem ser eventuais, ao passo que
a pos-graduação em sentido restrito e parte integrante do complexo universitário, necessária a
realização defins essência da Universidade"
Ainda podemos considerar algumas outras particularidades quanto aos dos tipos de cursos de pós
graduação: