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Alteração Regimental.
ORGANIZAÇÃO SANTAMARENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SP
João Paulo do Valle Mendes
02/06/86
386/86
23001.000354/86-48
1 - RELATORIO
Pelo Ofício nº 106/0 SEC/86, de 07 de maio de 1986, a
Organização Santamarense de Educação e Cultura, mantenedora da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santo Amaro, com
sede na cidade deo Paulo, encaminha a este Conselho, para
análise e aprovação, contendo a alteração do art. 130 do Regi-
mento em vigor, aprovado pelo Parecer nº 1305/79 (IN.: Doc.
(226):280) e que estabelece a estrutura departamental constante
do Anexo III, item 8.
Em bem alçada exposição de motivos, esclarece o signa
tário que a alteração regimental proposta objetiva a divisão
de Departamento de Ciências Químico-Biológicas em dois - Depar-
tamento de Ciências Biológicas e Departamento de Ciências Bio-
médicas, de conformidade com a proposta do Conselho Departamen-
tal aprovada na reunião realizada no dia 29/4/86 (Ata em Anexo)
Esclarece, ainda,que as disciplinas Análise Matemá-
tica, Mecânica Geral, Mecânica Analítica, Fisica Matemática e
Fisica Nuclear, por um lapso integravam o Departamento de Ciên-
cias Químico-Biológicas, passando a fazer parte do Departamento
de Ciências FÍsico-Matemáticas (cf. fls. 1, 2 e 3 do processo).
0 processo contém o ofício de encaminhamento, cópia
da Ata da reunião do Conselho Departamental e cópia do Regimen-
to vigente.
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O exame do pedido evidencia que a alteração proposta re
presentada pelo desdobramento do Departamento de Ciências Químico-
Biológicas, permitirá um melhor funcionamento das disciplinas envol-
vidas. Por outro lado, a passagem das disciplinas Análise Matemáti-
ca, Mecânica Geral, Mecânica Analítica, Fisica Matemática e Fisica
Nuclear, para o Departamento de Ciências Físico-Matemáticas parece
assegurar de modo mais adequado, o agrupamento de disciplinas afins.
II - VOTO DO RELATOR
Pela aprovação da alteração regimental pretendida na for
ma assinalada neste parecer, devendo a interessada remeter 3 (três)
vias do anexo alterado, bem como da folha correspondente ao art. 130
do Regimento com a modificação pertinente.
III - CONCLUSÃO DA CAMARA
A câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, aprova o voto do
Relator.
Sala das Sessões, em 02 de junho de 1986.
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