
põe o § 2º do Art. 5º da Portaria MEC nº 1104, de 31 de outubro de 1979,(Cf.
Documenta nº 229, p. 375/376) e estabelece o 86, § 4º, alínea "a" do próprio
Regimento.
2.3. Art. 10, item IV. Passar para o singular, uma vez que a Faculda
de ministra apenas um curso de graduação.
2.4. Art. 10. Acrescentar novo item incluindo entre as competências
do Conselho Departamental a de aprovar a prestação de contas do Diretorio
Acadêmico , em obediência ao disposto no § 5º do Art. 86 do próprio Regimen
to.
2.5. Art. 16, item VIII. Acrescentar que as alterações curriculares
ficam sujeitas a aprovação do Conselho Federal de Educação.
2.6. Art. 31. Substituir o restritivo recomendas, por estabelecida.
2.7. Art. 34. Corrigir a organização didatica do curso de Nutrição e
a estabelecida no Regimento.
2.8. Art. 43, § 1º. Corrigir o critério de desempate nunca deve ser
em favor do mais idoso, mas, sim, de acordo com o desempenho dos candidatos
nas provas do concurso vestibular.
2.9. Art. 46. Rever a relação dos documentos exigidos para matricula
inicial, de acordo com a determinação na Portaria MEC nº 107/81, que reduz
exigências documentais para matricula em curso superior (Cf. Documenta nº
243, p. 123).
2.10. Art. 49, § 1º, Corrigir a expressão para de oficio ou então man
ter a forma latina correta ex officio.
2.11. Art. 49, § 2º. Acrescentar a Guia de Transferencia exigida pelo
Art. 22 da mencionada Portaria MEC nº 107/81.
2.12. Art. 51, § 1º. Corrigir. 0 Paragrafo único do Art. 15, da Reso
lução CFE nº 01/83, veda expressamente a cobrança de parcela da semestralida
de vencivel após o mes em que o estudante requerer sua transferencia.
2.13. Art. 67. Corrigir. 0 Conselho nao admite promoção do aluno com
dependência em mais de 2(duas) disciplinas (Cf., dentre outros, os Pareceres
CFE nºs 837/78 - Documenta nº 208, p. 289 - 7233/78 - Documenta nº 216, p.
413 - e 984/79 - Documenta nº 224, p. 445).
2.14. Art. 91, item IV, § 1º, item II e § 2º. Substituir a sanção dis
ciplinar de demissão, por dispensa, mais adequada a terminologia própria da
Legislação Trabalhista.
2.15. Art. 92. Acrescentar e especificar os casos de aplicação da san
ção de suspensão aplicável ao corpo discente, por força do disposto na Porta
ria MEC n°- 836, de 29 de agosto de 1979 (Cf. Documenta nº 227, p. 297/298) ,
contemplada no Art. 92, § lº, item II, do próprio Regimento.
2.16. Art. 106. Substituir o substantivo publicação por aprovação.
2.17. Acrescentar o índice do Regimento.