
Em razão do exposto voto pela aprovação da indicação de
Horácio Wanderlei Rodrigues para lecionar no curso de especializa
II - VOTO DO RELATOR
A Associação Pro-Ensino em Santa Cruz do Sul submete ao CFE
a indicação do Professor Horácio Wanderlei Rodrigues para lecionar,
no curso de especialização em Direito Contratual e de Propriedade.
Visa com isto atender à exigência do artigo 39, § l°da Reso lução nº 12/83,
de 6/10/83, pois o indicado nao é Mestre.
Em obediência a despacho interlocutorio, a instituição
que já havia apresentado o curriculum vitae do interessado, trou. xe
maiores informações referentes ao plano geral do curso, escla receu
qual o corpo docente e respectiva titulação bem como o pro grama
especifico da disciplina que será por ele ministrado.
Decorrem dessas informações que apenas o indicado, den tre
cinco professores, nao é pelo menos Mestre, ou seja, 1/5 do total
quando a Resolução citada tolera até 1/3. Igualmente o in teressado
que tem curso de pos-graduaçao lato sensu em teoria Geral do
Direito e Pesquisa Jurídica, tem formação adequada ao plano geral
do curso e ao programa da disciplina pela qual será responsavel .
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
Indicação de Professor para lecionar o curso de Direi to
Contratual.
ASSOCIAÇÃO PRÓ-ENSINO EM SANTA CRUZ DO SUL