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Dom Serafim de Araújo
I - RELATÓRIO
Nos termos do Pare cer 803/85, da CAPLAN, a Sociedade
Educacional da Cidad e encaminhou a est e Conselho o p r o j e t o para o remanejamento de 50
vagas do curso de Let r as (40 da ha bi l it a ção Português/L i te r a t u r a e 10 da h ab il i t a çã o
Tradutor e Intérpre te) para o curso de Comunicação Social reconhecido pelo Decreto 81.277/78, com
200 vagas totais anuais, ficando as referidas habilitações : com 40 e 60 vagas respectivamente.
Com o aumento pretendido o curso de Comunicação Social passara a contar com 250
vagas, sendo 200 para o turno matutino e as 50 novas para o turno noturno.
Para a obtenção de seu objetivo a Instituição comprova dispor de instalações
suficientes e em bom estado.
A biblioteca contacom 3.624 títulos com 4.124 exemplares e 62 periódicos específicos
para o curso.
0 corpo docente que atenderá a nova turma é o mesmo que ministra c curso no turno matutino.
Todo ele já foi aprovado por este Conselho tendo sido comprovada a disponibilidade horária para
atender a nova turma, a noite. 0 curso conta com equipamento técnico e estúdios de
fotografia, rádio e televisão atualizados, alem de um jornal com tiragem de 20.000 exemplares.
Remanejamento de vagas para o curso de Comunicação
S
ocial
SOCIEDADE EDUCACIONAL DA CIDADE
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II - VOTO DO RELATOR
À vista do exposto somos de parecer que o Conselho aprove o
remanejamento de 50 vagas do curso de Letras (40 da habilitação Por-
tuguês/Literatura e 10 da habilitação Tradutor/Intérprete) para o curso
de Comunicação Social ministrado pela Faculdade da Cidade, man tida pela
Sociedade Educacional da Cidade, no Rio de Janeiro, que pas sara a contar
com 250 (duzentos e cinquenta) vagas totais anuais, sendo 200 vagas para o
turno matutino e 50 para o turno noturno.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, acompanha o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 29 de janeiro de 1986.
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IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por
unanimidade, a Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 29 de 01 de 1986.
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