
1 - RELATÓRIO
Pelo Ofício s/n, de 03 de março de 1986, a Associação
Brasil Central de Educação e Cultura (ABRACEC), mantenedora
da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Uberlândia,
encaminha a este Conselho, para análise e aprovação, o proces,
so nº 23001.000166/86-38 que contém as alterações regimentais
propostas em atendimento às exigências do Parecer nº 39, de
30/01/86.
A instituição altera a redação dos artigos 48, 54,
77, e dos Anexos II e III do Regimento vigente aprovado pelo
Parecer n
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969/85, para inclusão das licenciaturas plenas dos
cursos de Estudos Sociais (Geografia e História) e de Ciências
(Biologia, Fisica, Matemática e Química). A Faculdade já mi-
nistrava a licenciatura de 1- Grau posicionada como tronco
comum. Fica mantido o número de vagas, 120 para cada curso
(Cf. Par. nº 39/86).
O curso de Letras permanece com a licenciatura de
1º Grau.
0 Anexo II apresenta os currículos plenos dos cursos
com as respectivas disciplinas, c/h por disciplina, c/h to-
tal e periodização. As estruturas curriculares obedecem as
normas legais.
23001.000166/86-38
05/05/86
CESu,lº Grupo
314/86
João Paulo do Valle Mendes
Alteração Regimental
MG ASSOCIAÇÃO BRASIL CENTRAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA