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1 - RELATÓRIO
Pelo Ofício s/n, de 03 de março de 1986, a Associação
Brasil Central de Educação e Cultura (ABRACEC), mantenedora
da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Uberlândia,
encaminha a este Conselho, para análise e aprovação, o proces,
so nº 23001.000166/86-38 que contém as alterações regimentais
propostas em atendimento às exigências do Parecer nº 39, de
30/01/86.
A instituição altera a redação dos artigos 48, 54,
77, e dos Anexos II e III do Regimento vigente aprovado pelo
Parecer n
2
969/85, para inclusão das licenciaturas plenas dos
cursos de Estudos Sociais (Geografia e História) e de Ciências
(Biologia, Fisica, Matemática e Química). A Faculdade já mi-
nistrava a licenciatura de 1- Grau posicionada como tronco
comum. Fica mantido o número de vagas, 120 para cada curso
(Cf. Par. nº 39/86).
O curso de Letras permanece com a licenciatura de
1º Grau.
0 Anexo II apresenta os currículos plenos dos cursos
com as respectivas disciplinas, c/h por disciplina, c/h to-
tal e periodização. As estruturas curriculares obedecem as
normas legais.
23001.000166/86-38
05/05/86
CESu,lº Grupo
314/86
João Paulo do Valle Mendes
Alteração Regimental
MG ASSOCIAÇÃO BRASIL CENTRAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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O Anexo III departamentaliza as disciplinas dos cursos.
Os Departamentos são:
1- de Ciências Biológicas - CIB:
2- de Ciências Exatas - DCE;
3- de Ciências Sociais e Geo-Ciências - CSGC;
4- de Línguas - LIN;
5- de Estruturas Educacionais - DED;
6- de Fundamentos da Educação - DEF; e
7- de Métodos e Técnicas Educacionais - DEM
Devem ser substituidas, no Regimento em vigor, as fls.
23, 26 e 31 e os Anexos II e III. No Anexo I se incluiu o número do
Parecer que autorizou a plenificação dos cursos de Ciências e Estu-
dos Sociais.
II - VOTO DO RELATOR
À vista do exposto somos de parecer que o Conselho apro-
ve as alterações do Regimento da Faculdade de Educação, Ciências e
Letras de Uberlândia, mantida pela Associação Brasil Central de
Educação e Cultura, na cidade de Uberlândia, MG.
III - DECISÃO DA CÂMARA
A câmara de Ensino Superior, 1- Grupo, acompanha o voto
do Relator.
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