
Adota o regime seriado semestral e funciona no periodo
noturno.
0 curso iniciou o seu funcionamento em 1988, quando ■
realiz ou o seu primeiro concurso vestibular.
0 currículo pleno do curso está estruturado com uma '
parte comum, referente a Licenciatura de 1
o
Grau em Educação Ar-
tística, com duração de 1.764 h/a, e uma parte especifica,1008 '
h/a, para cada uma das habilitações: Desenho e Artes Plásticas ,
totalizando 2.772 h/a para ambas.
0 curriculo pleno do curso de Educação Artistica aten-
de aos mínimos de conteúdo e duração fixados por este Conselho,
através da Resolução CFE n
o
23, de 23/out/73, com base no Pare -
cer CFE n
o
1.284/73 e nas Indicações CFE n
o
s 22, 23 2 36/73.
A Comissão assinala que "o elenco das disciplinas e o
conteúdo programático das mesmas é satisfatório e atende à Re_
solução n
o
23/73'.'
Registra, ainda, a Comissão, que, "no Centro de Ciên -
cias e Educação da UNIMAR, o acompanhamento de execução do curri
culo pleno do curso de Educação Artistica é feito com eficiência
através de seus Departamentos.
2.4. Corpo Docente
0 corpo docente, constante do processo, e de 30 professo
res, sendo 04 com mestrado, 24 com pos graduação '
lato sensu (especialização) e 02 com graduação.
A relação do corpo docente constitui o Quadro II deste'
Parecer.
Todas as disciplinas do currículo pleno do curso de Edu
cacao Artistica possuem professores qualificados. A comissão in-
forma que, " de um modo geral, o corpo docente possui qualifica -
ção satisfatória para as funções previstas e, mesmo aqueles, com
pouca titulação, ou menos qualificados, possuem experiência docen
te e / ou de trabalho na area em que atuam".
3. Apreciação final da Comissão Verificadora
A Comissão conclui o seu relatório, registrando que o
curso esta em condições de ser reconhecido, "considerando que o
mesmo atende às exigências legais e corresponde a uma real necessi
dade, demanda e expectativa da comunidade local, alem de contar '
com o apoio e infra-estrutura materiais necessários para o seu
constante desenvolvimento.
II - VOTO DO RELATOR
0 Relator e favorável ao reconhecimento do curso de '