
plena em Educação Moral e Cívica, reconhecida pelo Decreto
nº 77,578/76 e conversão pela via da plenificação nas
habilitações em Geografia, História e Educação Moral e Cí
viça, licenciaturas plenas, autorizadas pela Portaria nº
387/84. 0 que a instituição solicita é que se autorize a
alteração
curricular para que ela passe a oferecer licenciaturas de 1º grau no
curso de Pedagogia e no de Letras.
II - VOTO DA RELATORA
A análise do currículo proposto informa que a instituição
transformaria a atual habilitação Magistério das Matérias Pedagógicas
de 2º grau que não poderia ser ministrado como licenciatura de 1º grau,
em "Licenciatura curta na habilitação em Magistério - 1º grau".
Ora, a instituição sequer mantêm o curso específico de habi.
litação para o 1º grau, Não é possível, apenas por mudança regimental,
alterar-se o currículo para oferecer curso diverso do autorizado por
este Conselho.
Quanto à licenciatura de 1º grau, para habilitar o profes
sor de Língua e Literatura Portuguesa ou de Língua e Literatura In
glesa como se propõe, parece-nos tempo de este Conselho aguardar re
visão desses cursos, evitando autorizá-los até que melhor estudo os
recomende.
Isto posto, somos por, que se negue o, pleiteado,ainda mais
considerando o que seria preliminar. A impossibilidade de implantar
curso por via de alteração regimental.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA ,
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo acolhe o Voto da Rela
tora.
Sala das Sessões, 27 de janeiro de 1986.