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a) organização curricular (Volume principal, fls. 9 a 19,20 a 23;
Os meios para atender à instalação, a manutenção e ao fun
cionamento das licenciaturas objeto do pleito apresentam-se proje
tados nos autos com dados que podem ser agrupados em, pelo menos,
4 (quatro) divisões:
. Estudos Sociais (reconhecido) com 50 vagas .
Letras (reconhecido) com 60 vagas
Na Faculdade que abrigará as licenciaturas resultantes da
plenificação já funcionam 02 cursos:
O Curso de Estudos Sociais,habilitação em Licenciatura de
1º Grau foi reconhecido pela Portaria nº 327/84, conforme Parecer
nº 397/84-CFE.
A Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, mantenedora
da Faculdade de Letras de Osório, instalada em Osório/RS, encarta
nha a este Conselho pedido de conversão, pela via da plenificação
do Curso de Estudos Sociais, habilitação em Licenciatura de 1º
Grau em Estudos Sociais e Licenciaturas Plenas em História e Geo-
grafia, sem aumento das 50 vagas totais anuais já autorizadas pa_
ra o curso objeto da plenificação.
I - RELATÓRIO
SR. CONS. MAURO COSTA RODRIGUES
Conversão, pela via da plenificação, do Curso de Estudos Sociais,
Licenciatura de 1º Grau, de modo a oferecer, também,as Licenciatu
ras Plenas em História e Geografia
CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
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Anexo 1, fls. 89 a 94);
b) corpo docente (Volume principal, fls. 26 a 71; Anexo 1, fls.
100 a 160) ;
c) infra-estrutura física: instalações, biblioteca, laboratórios
(Volume principal, fls. 96 e 97; Anexo 1, fls. 9 a 86);
d) planejamento econômico-financeiro (Anexo 1, fls. 6 a 8).
Constam ainda dos autos o Balanço Patrimonial da mante
nedora, referente ao ano de 1983 (conforme Anexo 1, fls. 3 a 5).
Numa tentativa de consolidação sumária e estruturada
dos dados factuais contidos no processo em análise, esta informa_
ção apresenta em anexo os seguintes quadros: Organização Curricu
lar (Quadros I-A/B/C); Corpo Docente (Quadro II); Biblioteca (Qua
dros III e IV), todos elaborados consoante modelo fornecido pela
Secretaria Executiva deste Conselho.
A distribuição do alunado geral da Instituição pelos
cursos que oferece é a seguinte:
CURSOS TURNO NOTURNO TOTAL
- Estudos Sociais
- Letras
X
X
183
145
O Relator, através de diligência interlocutória,solici
tou correções e complementações ao projeto,as quais, atendidas pe
la Instituição, foram juntadas ao processo.
II - PARECER
Pelo Parecer 6 35, aprovado na reunião plenária do dia
11 de dezembro de 1983, este Conselho já se definiu favoravelmen
te a essa possibilidade, havendo o referido Parecer fundamentado
as razões para essa DECISÃO, bem como fixado os pré-requisitos a
serem observados nesse processo de plenificação.
E ao fazê-lo, deixou explícito que por essa via o pre
tendido seria a formação do professor e não do bacharel em Histó
ria ou Geografia, revigorando, assim,aqueles aspectos conceptuais
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e doutrinários - tão bem explicitados no Parecer 554/72 - que pos-
sibilitam o entendimento preciso das distinções que existem,tanto
quanto ao seu desenvolvimento didático-pedagógico, como quanto à
destinação, entre uma Licenciatura de 19 Grau e uma Licenciatura
Plena.
Daí o entendimento que precisa haver de que não se tra_
tara apenas de acrescentar novas disciplinas e cargas horárias.Se
rá necessário uma conscienciosa análise do atual Curso de Estudos
Sociais, Licenciatura de 1º Grau, já oferecido,não apenas com vis
tas à verificação da estrutura curricular que desenvolve,mas,prin
cipalmente, quanto aos procedimentos metodológicos adotados. 0 en
sino necessitará se valer do curriculo como instrumento da ação
didático-pedagógica com vistas aos objetivos específicos de uma
Licenciatura de 19 Grau. Espera-se, assim, dessa Licenciatura de
1º Grau,que dote o professor de conteúdo suficiente e de técnicas
apropriadas,"que se liguem menos à linha disciplinar do que à das
práticas e dos estudos coordenados em áreas, para que se consiga
cumprir a sua missão específica de preparar o aluno do primeiro
ciclo da escolaridade para seu futuro desempenho de pessoa inte_
gralmente desenvolvida em suas virtualidades e aptidões",alcançan
do-se através dos chamados Estudos Sociais "... ajustamento crês
cente do educando ao meio, cada vez mais amplo e complexo, em que
deve não apenas viver como conviver, sem deixar de atribuir a
de_ vida ênfase ao conhecimento do Brasil na perspectiva atual de
seu desenvolvimento..." (Parecer CFE 853/71).
Já as Licenciaturas Plenas em Geografia ou História,
que se seguirão em prosseguimento, serão predominantemente
monovalentes e objetivarão a formação de profes_ sores na
modalidade pela qual hajam optado, ou seja, um professor que na
área de sua opção seja portador de conhecimento amplo e a_
profundado. Daí a necessidade de que, com a plenificação, sejam a
tendidas as exigências de currículo mínimo prescritas pelos Pare
ceres 412/67, para Geografia e 377/72 para História.
Eis porque todo o enfoque metodológico e os procedimen
tos didáticos a serem adotados na formação desse professor, tanto
no ciclo da Licenciatura de 1º Grau, como na etapa da plenifica
ção que se seguirá, terão que nortear-se visando a conceituação
curricular e as disposições expressas no Parecer CFE 831/71 e cor
respondente Resolução nº 8, de 1º de dezembro de 1971, para o en
sino de 1º e 2º graus.
Em termos operacionais, com a transformação pretendida,
o Curso de Estudos Sociais passará a ser desenvolvido a partir de
um tronco comum ou ciclo básico, com a duração mínima de dois a
nos (ou quatro períodos letivos) ao término do qual seus concluin
tes obterão a licenciatura correspondente de 1º Grau, com possibi
lidade de prosseguir seus estudos, pela via da plenificação, por
mais dois anos, visando, conforme a opção feita nessa ocasião, o
atingimento das Licenciaturas em Geografia, História ou Educação
Moral e Cívica.
Ressalta daí, o destaque que deverá merecer o desenvol
vimento da "Prática do Ensino" a ser realizada tanto ao final des
se ciclo básico como ao longo da plenificação. Será através da
cuidadosa estruturação desses estágios supervisionados e do cuida
doso acompanhamento de suas execuções que, por um lado, se consu
mará o processo ensino-aprendizagem do futuro professor e, por ou
tro, se poderá avaliar os resultados da nova estruturação concebi
da para o Curso de Estudos Sociais, possibilitando as correções e
aperfeiçoamentos que possam vir a ser recomendáveis.
Feitas essas considerações, passemos à análise das in
formações constantes do processo.
1. Mantenedora
Não há qualquer informação que altere os juízos ante
riores expedidos quando da aprovação das autorizações e reconheci
mentos dos cursos que a Instituição já oferece.
2. Instalações e Equipamentos
A infra-estrutura física disponível consta descrita do
processo, conforme já referido no relatório que inicia este pare_
cer. Não havendo previsão de aumento do número de vagas, é perfei
tamente satisfatória a situação apresentada.
3. Capacidade Econômico-Financeira
Considerada satisfatória, conforme os dados analisados
e que constam do Anexo 1, fls. 6 a 8 do processo.
4. Biblioteca
É centralizada, contando com um acervo geral de 6.44 6
títulos e 7.694 volumes. Específicos para a área da História dis_
põe de 980 títulos em 1.220 volumes e, para Geografia, 190 títu
los em 250 volumes.
A área total ocupada é de 97m
2
, sendo 48m
2
destinados
à consulta pelos usuários.
O sistema de classificação utilizado é o Decimal Uni
versai e a catalogação por autor, título e assunto.
Contando com uma bibliotecária chefe e duas auxiliares,
funciona a Biblioteca diariamente, nos turnos da manhã e da noite
(aos sábados só pela manhã).
O Relator recomenda que a Instituição aumente o acervo
da mapoteca disponível e o número das assinaturas de periódicos,
bem como que organize um plano de expansão e atualização anual pa
ra seu acervo.
5. Reestruturação Curricular
Atendendo diligência interlocutória do Relator, A IES
reapresentou sua proposta de reestruturação, nos seguintes termos:
. Curso de Estudos Sociais
- Licenciatura de 19 Grau
. Desenvolvida em um mínimo de 4 semestres letivos, com a pre_
visão de 1.350 h/a (90 créditos), incluindo Educação Física,
EPB e 120 h/a de Prática de Ensino (Estágio Supervisionado)
- Geografia - Licenciatura Plena
. Desenvolvida em prosseguimento ao tronco comum em, no mini.
mo mais 5 semestres letivos, ou mais 1.530 h/a, ou mais 102
créditos (sem considerarmos Educação Física) . Estágio Super_
visionado sob a forma de Prática de Ensino, com a duração
de 120 horas/aulas.
. Resumo da Licenciatura Plena em Geografia, 2.880 h/a ou 192
créditos, desenvolvidos em, no mínimo,9 semestres le
tivos.
História - Licenciatura Plena
. Desenvolvida em prosseguimento ao tronco comum em, no míni
mo 5 semestres letivos, perfazendo mais 1.530 h/a ou 102
créditos (sem considerar a Educação Física) . Estágio Super_
visionado sob a forma de Prática de Ensino, com a duração
de 120 horas/aulas.
. Resumo da Licenciatura Plena em História, 2.880 horas/au
Ias ou 120 créditos, desenvolvidas em, no mínimo, 9 se
mestres letivos.
As aulas do curso são desenvolvidas no turno da noite.
Atendendo solicitação do Relator, a IES fez juntar u
ma detalhada descrição dos estágios supervisionados previstos, ca
racterizando as condições de suas realizações, objetivos, proces_
sos didáticos a serem utilizados e toda a sistemática de acompa
nhamento e avaliação.
Constam do processo as ementas das disciplinas previs_
tas.
Foram atendidas as exigências de curriculo mínimo fixa.
das pelos Pareceres 412/67 para Geografia e 377/72 para História.
6. Corpo Docente
Em anexo segue as relações dos
professores indicados
para a Licenciatura de 1º Grau e para as habilitações em Geogra
fia e História.
Do processo constam os currículos dos indicados pela
primeira vez e os Pareceres em que foram apreciados os demais.
O Relator considera que podem ser aceitos.
7. Regimento
O Relator preferiu nao considerar as adaptações
propos_ tas, deixando para que isso seja feito em
solicitação específica.
III - VOTO DO RELATOR
Face ao exposto, vota o Relator no sentido de que se a
provem as modificações propostas pela Faculdade de Letras de Osó
rio/RS, mantida pela Campanha Nacional de Escolas de Comunidade,
para seu Curso de Estudos Sociais, Licenciatura de 1º Grau, visan
do oferecer, também, pela via da plenificação, as Licenciaturas
Plenas em Geografia e História.
São mantidas as 50 (cinqüenta) vagas totais anuais já
autorizadas
A Instituição deverá submeter a este Conselho, no pra
zo de 90 (noventa) dias as alterações regimentais correspondentes
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, acompanha o vo
to do Relator.
Sala de Sessões, 8 de abril de 1985.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
CONCLUSÃO da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 08 de 05 de 1985
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