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2.2. A seu turno, foram, igualmente, modificados os artigos 46; 47; 48
e 49, em obediência ao preceituado na Resolução CFE nº 12/84, que dispõe so
bre transferencia de alunos para estabelecimentos de ensino superior vincula
2.1. Na exposição de motivos na qual justifica as alterações regimen
tais propostas, esclarece a signatária que decorrem elas da verificação de
que os incisos, cuja modificação e postulada pela Instituição, são aqueles
que vem, na pratica, criando embaraços ao pleno exercicio das atividades admi
nistrativas e acadêmicas de seus orgaos de ensino, pesquisa e extensão.
Em conseqüência e para alcançar os objetivos pretendidos, foi
alterada a redação dos artigos 2º; 5º; 6º; 7º; 9º; 10; 11; 13; 14; 15; 17;
18 e 27, todos concernentes a estrutura didatico-administrativa das Faculda
des.
2. Do Mérito
1.3. O Regimento Unificado em vigor e o aprovado pelo Parecer CFE nº
515/84 (Cf. Documenta nº 283, p. 135/136).
1.2. O Processo acha-se corretamente instruido com a documentação exigi
da pelo Conselho.
1.1. Por Oficio s/n, datado de 04 de dezembro de 1984, a Presidente da
Associação dos Professores de Cruz Alta encaminhou ao Conselho Processo que
contem proposta de alterações do Regimento Unificado das Faculdades de Cruz
Alta, mantidas pela Entidade, na cidade de igual nome, no Estado do Rio Gran
de do Sul.
1. Preliminares
I - RELATÓRIO
D
om Serafim Fernandes de Ar
a
újo
Alterações do Regimento Unificado das
Faculdades de Cruz Alta.
A
SSOCIA
Ç
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O
DOS PROFESSORES DE CRUZ ALTA
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dos ao sistema federal de ensino (Cf. Documenta nº 284, p. 221/222)
2.3. Finalmente, receberam nova redação os artigos 51; 54; 55 e 56, ten
do em vista discrepancias existentes no que se refere a freqüência e aos cri
térios de avaliação do desempenho escolar.
2.4. Todas as alterações levadas a efeito estão em conformidade com as
normas prescritas na legislação pertinente.
II - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, somos de parecer que o Conselho aprove as
alterações do Regimento Unificado das Faculdades de Cruz Alta, mantidas pela
Associação dos Professores de Cruz Alta, na cidade de igual nome, no Estado
do Rio Grande do Sul.
III - DECISÃO DA CÂMARA
A CESu (1º Grupo), acompanha o Voto do Relator
Brasília, DF, 8 de abril de 1985
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