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Na última manifestação da UFRN, através da Pró-Reito
ria de Pesquisa e Pós-Graduação e da coordenação do Mestrado, fi
cou patente o esforço da instituição em atender a manifestação
da Câmara de Ensino Superior, 2º Grupo. Igualmente, tornou-se cla
ra a dificuldade de "aliar qualidade e disponibilidade" no con
cernente ao fortalecimento do corpo docente qualificado no campo
da Patologia. Em conseqüência, e diante do período decorrido,
foi solicitado à CAPES a emissão de novo Relatório Técnico com
II - VOTO DO RELATOR
O pedido de credenciamento do Mestrado em Patologia Oral
ministrado nela UFRN, foi objeto dos Despachos de Câmara 139/82
e 86/83, bem como do Parecer CFE 593/84. Todos os pronunciamen
tos versaram sobre questões atinentes à alta dependência de pro
fessores-visitantes, à reduzida concentração de docentes da ins
tituição na área de Patologia, à produção científica escassa e
ao acervo bibliográfico modesto. A instituição providenciou no
que lhe foi possível quanto aos recursos bibliográficos e ao cor
po docente, restando, porém, questões relativas à insuficiência
de professores vinculados à área de concentração do programa.
I - RELATÓRIO
João Paulo do Valle Mendes
Credenciamento do curso de pós-graduação em Patologia Oral, ní
vel de mestrado.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
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informações atualizadas sobre o programa (08.08.84) Lamentavelmente,
a última avaliação realizada pela Comissão de Consultores Científicos
daquela Coordenação se refere ao período 2º semestre de 81 e ano de
1982, estando assim desatualizada de mais de 2 anos. Descarte, e vi
sando a obter elementos que proporcionem condições para manifestação
final sobre o curso, de modo a não prejudicá-lo com um pronunciamento
baseado em dados que lhes São desfavoráveis, solicito à interessada
que providencie Comissão Verificadora que possa avaliar as atuais con
dicões de funcionamento do Mestrado em Patologia Oral. Conceda-se o
prazo de 120 (cento e vinte) dias para o atendimento do presente.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 2º Grupo, acompanha o voto do
Relator.
Sala das Sessões, em 20 de março de 1985.
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