
I - RELATÓRIO
Pelo Parecer nº 493/84-CFE, determinou-se sindicân
cia na Sociedade de Ensino Superior do Rio de Janeiro - SESRIO,
em face de dissídio existente entre a locadora do imóvel, Soci
edade Franco Brasileira, mantenedora do Colégio Santos a
locatária, SESRIO,
O relatório veio a este Colegiado, trazendo a baila,
entraves ao regular funcionamento da instituição em virtude prin
cipal do litígio existente entre a SESRIO e a Sociedade Franco
Brasileira.
Medidas saneadores se impõem, contudo, deverão fi
car no aguardo de estudos detalhados do processo num lapso de
tempo suficiente para elucidação do fato.
Por outro lado, encaminha, o Presidente da SESRIO a
este CFE, o pedido de transferência de mantenedora dos seus cur
sos para a Associação Educacional Veiga de Almeida.
Relevo a consideração neste particular que recente
mente a Sociedade de Ensino Superior do Rio de Janeiro teve,por
medida judicial, proibida a utilização de sua atual sede no pe
ríodo da tarde em que funciona o curso de Fonoaudiologia, auto
rizado pelo Decreto nº 88.591/83, de 02 de agosto de 1983.
ernando Gay da Fonseca
Transferência de sede
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DO RIO DE JANEIRO