
2.3. A integralizaçao curricular devera efetivar-se no minimo de
5(cin
2.2. O Curso de Ciências Econômicas passa a ser oferecido com a carga
horária de 2750 h/a, excluidas as horas consagradas a Estudo de Problemas Bra
sileiros e à prática de Educação Física.
2. Do Mérito
2.1. Ao dar cumprimento as determinações ordenadas na Resolução CFE
nº 11/84, a Instituição procedeu as alterações curriculares nela ditadas
envol vendo, alem do curriculo pleno do curso, a periodização e a
departamentaliza ção das disciplinas.
1.3. O expediente esta apresentado em formulários próprios, de confor
midade com as normas estabelecidas na Portaria CFE nº 02/83 (Cf.Documenta nº
273, p. 100/108).
I - RELATÓRIO
1. Preliminares
1.1. Pelo Ofício nº 107/84, datado de 06 de novembro de 1984, o Presi
dente da Fundação Educacional da Região dos Vinhedos encaminhou ao Conselho
Processo que contem proposta de adaptação do currículo do Curso de Ciências
Econômicas, ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas da Região dos
Vinhedos, mantida pela Entidade na cidade de Bento Gonçalves, no Estado do
Rio Grande, do Sul, ao preceituado na Resolução CFE nº 11/84, que fixa os no
vos minimos de conteúdo e duração do Curso de Ciências Econômicas.
1.2. O Processo acha-se instruido com a documentação de praxe exigida
pelo Conselho.
om Serafim Fernandes de Ar
jo
Adaptação do currículo do Curso de Ciências
Econômicas da Faculdade de Ciências Econômi
cas da Região dos Vinhedos a Resolução CFE
nº 11/84.
UNDA
Ã
EDUCACIONAL DA REGIÃO DOS VINHEDOS