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INTERESSADO/MANTENEDORA UF
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - RS. RS
ASSUNTO
APROVAÇÃO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO, OFERECIDO
F RA DA SEDE. O
f
RELATOR: SR. CONS. SANCHOTENE FELICE
PARECER N.° 156-93
CÂMARA OU COMISSÃO
CESu
APROVADO EM
PROCESSO 23081.009878/92-17
I - RELATÓRIO
A UFSM - Universidade Federal de Santa Maria, com Sede em San
ta Maria, Rio Grande do Sul,
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A proposta satisfaz todas as exigências da norma especifica em
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de março de 1993, concluindo
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nos três (3) Campis da FURI.
A matéria vem a este Conselho apenas por se tratar de curso fo_
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lização em Direito.
MOD 5 - CFE
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II. VOTO DO RELATOR
Considerando o exposto, o Relator vota favoravelmente ao pleito da
UFSM, para ministrar fora da Sede, em Santo Angelo, Frederico Weste-
phalen e Erechim, no Rio Grande do Sul, entre março de 1993 e março
de 1994, o curso de especialização em Direito, mediante convênio já
existente entre as duas (2) Instituições de Ensino Superior.
III. CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior aprova o voto do Relator.
Sala das Sessões em 9 de março 1993
IV. Decisão do Plenário.
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CFE
FOLHA DE PRESENÇA REFERENTE A SESSÃO PLENARIA
NO DIA 10/03/1993 REALIZADAS AS 16 HORAS
REUNIÃO
ORDINARIA
ENCARREGADO DOE TRABALHOS DO PLENÁRIO-CFE.
IV - DECISÃO DO PLENARIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a con-
clusão de Camara.
Sala Barreto Filho, em 10
de
03
de 1993
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