
INTERESSADO/MANTENEDOR
UF
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - RS
ASSUNTO
APROVAÇÃO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM TEORIA E
SISTEMATIZAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR, OFERECIDO FORA DA SEDE.
RELATOR: SR. CONS SANCHOTENE FELICE
PARECER Nº 155-
CÂMARA OU COMISSÃO
ESu
APROVADO EM 10/03/93
PROCESSO N.º
23001.001055/92
2
I - RELATÓRIO
A U.F.S..M - Universidade Federal de Santa Maria, com sede em
Santa Maria, Rio Grande do Sul, pretende fazer funcionar junto
à Universidade de Cruz Alta, atualmente em processo de
reconhecimento pelo CFE, um curso de especialização com o
objetivo de qualificar docentes para o magistério superior
daquela Instituição, com base na Resolução 12/83.
A proposta satisfaz todas as exigências da norma específica em
termos de duração e qualificação dos professores
envolvidos , todos eles portadores de título de doutor ou
mestre, atendendo igualmente ao que dispõem os artigos 4 º e 5º
da Resolução 12/83. A intenção da universidade é oferecer o
curso a partir de abril de 1993, concluindo-o em fevereiro de
1994, portanto, uma (1) única turma.
A matéria vem a este Conselho apenas por se tratar de curso
fora de sede, tendo em vista o Parágrafo 2º, do Artigo 2º, da
Resolução invocada. 0 campo de conhecimento do curso é Teoria
e Sistematização do Ensino Superior.
MOD 5-CFE