
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTUR
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA UF
Sociedade Educacional Santa Marta
MG
ASSUNTO
Aprovação de Regimento
*
RELATOR: SR. CONS. Layrton Borges de Miranda Vieira
PARECER N.°144-93 CÂMARA OU COMISSÃO
CESu
APROVADO EM 16/02/93
PROCESSO N.°
23001.001789/90-22
I - RELATÓRIO
0 Presidente da Sociedade Educacional Santa Marta, sediada na
cidade de São Lourenço, Estado de Minas Gerais,submete'aprovação deste '
Conselho o primeiro Regimento da Faculdade de Administração Santa Marta que
é mantida pela citada Entidade.
Pelo Decreto de 28 de janeiro de 1992 a citada Faculdade foi
autorizada a ministrar o curso de Administração, com habilitação em Adminis
tração, com 100 (cem) vagas totais,anuais, a ser integralizado pelo regime
semestral de matricula por disciplinas. Parecer-CFE 249/90.
0 Regimento apresentado compreende 87 artigos, reunidos em títu-
los, capítulos, seções e 3 anexos.
Em 17/11/92 o processo foi baixado em diligência para que a Insti
tuição, no prazo de 60 dias, fizesse as correções regimentais necessárias
recomendadas pela Informação CAJ/SR/' n° 105/92.
A Instituição requerente cumpriu satisfatoriamente às exigências,
encaminhando a este Conselho, novo texto regimental, que atende às normas e
a legislação pertinente em vigor.
Alegando evasão escolar no caso do oferecimento de vestibular '
anual, conforme atos de legalização do curso, a Instituição solicita, tam-
bém, autorização para oferecer dois vestibulares anuais, um por semestre ,
com 50 (cinquenta) vagas destinadas para cada um, totalizando, assim, as
MOD 5 - CFE