
implantação do referido Curso.
Considerando que o Curso de Hotelaria não tem currículo mí nimo
fixado, prevalece o plano de curso aprovado pelo Parecer nº 1.371/79,
reatificado, com pequenas alterações pelo Parecer nº 579/81.
A proposta curricular ora encaminhada, totaliza uma carga
horária de 2.370 horas, ministradas em cinco períodos letivos . Nes se
total não estão incluidas as 210 horas referentes às disciplinas
obrigatórias EPB e Educação Física.
Na nova estrutura estão incluidas as seguintes disciplinas;
Higiene/Saneamento ; Primeiros Socorros; Incêndio/Prevenção de Aciden_ tes;
Administração de Pessoal de Hotel; Planejamento e Desenvolvimen to
Turístico Hoteleiro. São supressas as disciplinas Processamento de Dados
II, Gerência e Operação de Comidas e Bebidas, Planejamento de Hotel e
Gerência e Operação de Hotel IV .
As modificações propostas, bem como a carga horária e os
conteúdos programáticos parecem satisfatoriamente justificados e coe
rentes com os objetivos do curso. 0 novo currículo tem uma estrutura
que se enquadra adequadamente nas normas vigentes neste Conselho no que
tange os cursos de tecnólogos.
III - VOTO DO RELATOR
Considerando que as alterações propostas para a estrutura
curricular do Curso de Hotelaria, oferecido pelas Faculdades Integradas
Estácio de Sá, se pautam pelas normas vigentes quento a sua composição
disciplinar e carga horária, somos de parecer favorável à sua aprovação,
devendo ser substituidos, no respectivo regimento unificado, os anexos
relativos à periodização do currículo pelos correspondentes à nova
versão, ora aprovada.
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A câmara de Ensino Superior, 2º Grupo, acompanhou o voto
do Relator