
Dada a peculiaridade do caso - cursos de disciplinas profis
sionalizantes já realizados, sob a forma de projeto especial, com ba
se na Indicação nº 2/82 e no Parecer 330/81, dela decorrente - a Re
latora baixou o processo em diligência para que a Delegacia Regional
do MEC informasse as condições em que foi ministrado o curso das dis
ciplinas do setor terciário,
Através do ofício nº 312, o Senhor Meirevaldo Jonair de Pai
va, Delagado do MEC no Estado do Pará, em atendimento à diligência à
que nos referimos acima prestou-nos as seguintes informações:
"1. A Portaria que designou a Comissão Verificadora para os
cursos de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas do
Ensino de 2º grau, por engano, omitiu os títulos de alguns cursos a
verificar-se (é o que se entende ao ler o ofício que encaminha o re
latõrio da Comissão Verificadora);
2. Os cursos que geraram o problema - administração, Saúde,
Comércio e Crédito e Finanças - foram efetivamente incluídos nos tra
balhos da Comissão.
Encaminha, então, o Senhor Delegado, a cópia do relatório da
Comissão Verificadora como forma de solucionar a questão.
II - VOTO DA RELATORA
Da leitura do relatório depreende-se que as habilitações do
setor terciário- Administração, Comércio, Saúde e Créditos e Finanças
foram efetivamente apreciadas pela Comissão Verificadora, que, após
examinar detalhadamente os cursos diz, em sua conclusão: " o curso de
Formação de Professores das Disciplinas Especializadas do Ensino do
2º grau - Esquema II, com as habilitações especificadas, tem todas as
condições que recomendam o seu reconhecimento."
Assim, esta Relatora vota no sentido de que seja retificado
o Parecer 857/81, bem como a Portaria nº 36, de 19/02/82, com a inclu
são das seguintes habilitações do setor terciário: Administração, Comércio,
Saúde e Créditos e Finanças do curso de Formação de Professores das Disciplinas
Especializadas do Ensino do 2º grau - Esquema II, ministrado pelo Cen
tro de Educação da Universidade do Pará.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo acompanha o vota da Relatora.