
O referido pedido deverá ser formalizado em processo específico jun
to a este Conselho.
2 - que esclarecesse o registro das Ênfases A e B para cada uma das habilitações do Curso
de Engenharia (Civil e Elétrica), o que resulta na existência de 04 (quatro) grades
curriculares para o referido curso.
Volta agora a Instituição a este Conselho, com o cumprimento das
sugestões contidas no DC 87/91.
A redistribuição de vagas constante de Anexos I foi cancelada.
Quanto à existência de 02 ênfases para cada habilitação do Curso de
Engenharia, a Instituição esclareceu que eles foram aprovados pelo Parecer CFE nº 46/78,
processo 1777/77.
Constatou-se que, no texto de Parecer 46/78, não consta nenhuma alu
são às referidas ênfases. Todavia, consultando, junto ao Setor de Cadastro da CAE/CFE,. a
grade curricular aprovada pleo Parecer 46/78, verificou-se que as referidas ênfases já
figuram no currículo do curso. A CLN, manifestando-se sobre o que considerou "um lapso",
sugeriu que no texto deste Parecer fossem indicada's as ênfases, o que evitará futuros
questionamentos.
II . VOTO DO RELATOR:
Tendo a Instituição ajustado o novo texto às exigências legais, vo
ta este Relator pela aprovação da proposta de alteração do Regimento da Escola de Engenha
ria de Lins, mantida pela Fundação Paulista de Tecnologia e Educação, do Estado de São
Paulo.
Registre-se que o currículo.A da habilitação Civil do Curso de En -
genharia dá ênfase à Engenharia Civil Tradicional, enquanto o currículo B está voltado pa
ra
a Engenharia civil com enfase em obras e serviços municipais. N habilitação Eletrica o
curriculo A da enfase à modalidade Eletrotécnica e o B à modalidade Eletrônica.